TJSP - 1007114-37.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007114-37.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Mauricio Jacinto da Silva - - Beatriz Irailde Lopes Vieira da Silva - Isto posto, CONCEDOASEGURANÇA, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que o cálculo do ITBI relativo à transferência do imóvel descrito na inicial tenha por base o valor da compra e venda, corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data da transação.
Confirmo, assim, a liminar deferida.
Custas e despesas processuais na forma da Lei.
Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Não haverá reexame necessário, diante da previsão do art. 496, § 4º, II, do Código de Processo Civil, bem como em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual.
Eventual inconformismo deverá ser externado por meio de apelação.
Servirá esta sentença como ofício e como mandado.
Notifique-se a autoridade coatora sobre a concessão da ordem.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: LUCAS PERUZZI DE OLIVEIRA (OAB 425347/SP), LUCAS PERUZZI DE OLIVEIRA (OAB 425347/SP) -
18/06/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:52
Julgada Procedente a Ação
-
27/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 20:15
Juntada de Mandado
-
16/02/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:41
Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:14
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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