TJSP - 1049058-19.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1049058-19.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Acumulação de Proventos - Jose Benedito de Freitas - - Tania Aparecida Carron de Freitas Valim - - Mercedes Carron de Freitas - - Nanci Carron de Freitas Rego - - Valquiria Carron de Freitas Araujo - - Paulo Carron de Freitas -
Vistos. 1.
Recebo a petição inicial de cumprimento de sentença, uma vez que se encontra em consonância com a decisão proferida às fls. 9.379/9.387 dos autos de Mandado de Segurança Coletivo nº 0003374-94.2002.8.26.0053. 2.
Verifico que no presente caso o beneficiário encontra-se falecido, mas que os documentos juntados pelos herdeiros encontram-se suficientes, bem como que a procuração juntada é inferior a um ano.
Ademais, a requisição foi realizada de forma global (RPV nº 189).
Dessa forma, DEFIRO a habilitação dos herdeiros, devendo ser dada ciência à Fazenda Pública da habilitação.
A responsabilidade pelo recolhimento do ITCMD é dos sucessores ora habilitados. 3.
Assim, defiro a EXPEDIÇÃO de MLE conforme formulário anexado, devendo a serventia atentar-se que o depósito foi realizado de forma global e que a conta judicial é a de nº 1700133304013 , da qual deve ser levantado o montante nominal de R$9.254,88, cuja atualização ficará a cargo da instituição financeira.
Autorizo, ainda, o levantamento dos valores relativos ao IRPF, no montante de R$2.068,23, depositado na conta judicial nº 2900128869927. 4.
Após a expedição de MLE, a serventia deverá expedir ato ordinatório a ser publicado no Diário de Justiça, a fim de que o procurador da parte autora informe se há algum equívoco no MLE expedido ou se há alguma questão processual pendente. 5.
Decorrido o prazo do ato ordinatório do item 4, não havendo manifestação da parte exequente, considerar-se-á o presente cumprimento de sentença extinto pelo cumprimento da obrigação (art. 924, inciso II, do CPC), devendo ser certificado nos autos e arquivado o incidente, independentemente de nova conclusão. 6.
Tendo em vista que o cumprimento de sentença já existia e a distribuição autonôma foi determinada apenas para possibilitar o levantamento, não se tratando de efetiva distribuição de cumprimento de sentença, não se amolda ao contido no art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003. 7.
Na hipótese de haver alguma insurgência pela parte autora, venham os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP) -
18/06/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1049081-62.2025.8.26.0053
Alvaro Pompe Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Regina Quercetti Colerato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 16:05
Processo nº 1007112-91.2023.8.26.0100
Banco Safra S/A
Katia Monteiro Gil
Advogado: Paulo Cesar Guzzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2023 11:20
Processo nº 1000276-69.2025.8.26.0444
Tmn Pousada LTDA
A. Silva Florestal
Advogado: Francisco Nunes Pinto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 15:02
Processo nº 0005266-47.2003.8.26.0071
Sandra Rodrigues Mendes
Construtora Lr LTDA
Advogado: Jane Eire Sampaio Caffeu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2003 15:22
Processo nº 1010708-73.2023.8.26.0071
Sidnei Castro Isidoro
Daniela Beatriz Paolillo Pereira
Advogado: Maria Nazare Artioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2023 11:31