TJSP - 1049526-80.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1049526-80.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Luan Gonçalves de Lima -
Vistos. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Luan Gonçalves de Lima, apontando Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Diretoria de Habilitação do Detran de São Paulo como autoridade coatora. 2.
No que se refere à liminar pleiteada, é caso de indeferimento.
Os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade, não sendo possível aferir da documentação juntada pela impetrante a existência das ilegalidades asseveradas, sendo indispensável a apresentação das informações pela autoridade coatora. 3.
Nestes termos, DENEGO A LIMINAR. 4.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações em até 10 (dez) dias.
Advirto que as informações deverão ser encaminhadas ao Juízo via petição, por meio do órgão de representação judicial da impetrada.
Isso porque, ante o excesso de trabalho a que a serventia encontra-se submetida, bem como pelos milhares de emails recebidos mensalmente, o cartório não possui condições de, em tempo hábil, promover a juntada aos autos de todas as informações que lhe são encaminhadas pelos diversos órgãos estatais.
No mais, é de responsabilidade da impetrada e da pessoa jurídica à qual vinculada a defesa da legalidade do ato praticado. 5.
Cópia dessa decisão valerá como ofício e como mandado. 6.
Intime-se, via portal eletrônico, a pessoa jurídica de direito público representante da autoridade apontada como coatora, a fim de que, querendo, integre a lide como litisconsorte passivo. 7.
Oportunamente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 8.
Após, tornem conclusos. 9.
Defiro, ainda, a gratuidade judiciária requerida.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA SILVA CARDOZO (OAB 162295/SP) -
18/06/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 18:58
Autos no Prazo
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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