TJSP - 1009180-24.2016.8.26.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lia Pinto Porto Corona
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:02
Prazo
-
04/07/2025 18:57
Unificação Pai
-
04/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:53
Julgado virtualmente
-
21/06/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 06:11
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 16:36
Prazo
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009180-24.2016.8.26.0079 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apte/Apdo: Jaci Morgan - Apdo/Apte: Lourival Barduco - Apelado: Antonio Marcos Campagnollo e outros - Apelado: Ana Rosa de Melo - Apelado: Antonio Carlos Vaz - Apelado: Iracema Pereira de Oliveira Silva - Apelado: João Vendrame Muniz - Apelado: Roberto Liberato Rovacci - Apelado: Silvio Vendrame Muniz - Magistrado(a) Lia Porto - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
REIVINDICAÇÃO.
RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE, COM DECLARAÇÃO DE USUCAPIÃO EM FAVOR DOS RÉUS REMANESCENTES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) VERIFICAR A VALIDADE DA SENTENÇA QUE DECLAROU A USUCAPIÃO EM FAVOR DOS RÉUS E (II) ANALISAR O PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A SENTENÇA FOI CONFIRMADA COM BASE NOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS, QUE DEMONSTRARAM A POSSE DE BOA-FÉ DOS RÉUS E A AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO.4.
O VALOR DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 85, § 2º, DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSOS DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Chavari de Arruda (OAB: 209680/SP) - Marco Antonio Colenci (OAB: 150163/SP) - Mário José China Neto (OAB: 209323/SP) - Claudio Dal Farra (OAB: 83098/SP) - Erica Dal Farra (OAB: 225668/SP) - Giuliano Dal Farra (OAB: 253641/SP) - Carlos Roberto de Souza (OAB: 150961/SP) - Renata Nunes Coelho (OAB: 280827/SP) - Ezeo Fusco Junior (OAB: 100883/SP) - Julio Cirne Carvalho (OAB: 295885/SP) - Junot de Lara Carvalho (OAB: 72884/SP) - Kassia de Oliveira Ferreira Soares (OAB: 290607/SP) - Marcelo Junior da Silva (OAB: 354175/SP) - Rodrigo de Almeida Pezavento (OAB: 276853/SP) (Convênio A.J/OAB) - Fabio Adriano Giovanetti (OAB: 138537/SP) - José Eduardo Cavalari (OAB: 162928/SP) - Marcio Eduardo de Oliveira (OAB: 343031/SP) - Ricardo Alessi Delfim (OAB: 136346/SP) - André Felipe Bianconi Quebem (OAB: 363364/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar -
16/06/2025 00:00
Publicado em
-
13/06/2025 00:00
Publicado em
-
06/06/2025 13:12
Acórdão registrado
-
06/06/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
06/06/2025 11:12
Julgado virtualmente
-
03/06/2025 00:00
Publicado em
-
02/06/2025 10:12
Julgamento Virtual Iniciado
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:58
Distribuído por competência exclusiva
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
13/05/2025 11:38
Processo Cadastrado
-
09/05/2025 15:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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