TJSP - 0007984-02.2023.8.26.0496
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 03:10
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0007984-02.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Regiane Cristina Souza de Oliveira -
Vistos.
F. 396: atualize-se o endereço do executado. É competência do Juízo da Execução Criminal velar pelo devido cumprimento da pena pelo sentenciado, conforme dispõe o art. 66, inciso VI, da Lei nº 7.210/1984, estando dentro deste poder-dever jurisdicional a adequação da forma de cumprimento da pena em regime aberto, na modalidade albergue domiciliar, e da forma como as condições para fruição dos benefícios penais serão cumpridos e fiscalizados pelo Poder Judiciário em conjunto com órgãos de segurança pública.
Ante tais premissas, o sentenciado deverá cumprir doravante, além das obrigações previstas em lei, as seguintes condições: a) Comprovar o exercício de atividade lícita; b) Permanecer obrigatoriamente em sua residência, podendo dela sair apenas para o trabalho, a partir das 06h00min, devendo retornar até às 21h00min, impreterivelmente, ou seja, caso não possua ocupação lícita, o EXECUTADO DEVERÁ PERMANECER EM CASA, DURANTE O DIA E A NOITE.
Caso haja necessidade de trabalho noturno, aos finais de semana ou feriados, deverá ser comprovado documentalmente nos autos para autorização deste Juízo; c) comparecer mensalmente, no setor próprio de apresentações (Fórum de GUARIBA-SP), até o dia 10 de cada mês, dando conta de suas atividades; d) Não frequentar bares, boates, casas de jogos, parques de diversão e locais de reputação duvidosa; e) Não portar armas de qualquer espécie ou qualquer objeto capaz de ofender a integridade física humana; f) Não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); g) Não se ausentar e não mudar do território da Comarca do Juízo da Execução sem autorização deste.
Qualquer alteração de residência deverá ser imediatamente comunicada ao Juízo.
A transgressão de qualquer das condições impostas implicará em eventual regressão de regime prisional ou revogação do benefício penal.
No mais, quanto ao acompanhamento concreto das condições impostas, passo a deliberar.
Diante da necessidade de acompanhamento concreto das condições impostas ao sentenciado para cumprimento da pena, na forma como estabelecido na sentença penal condenatória, nos termos previsto no Código Penal e na Lei de Execução Penal, mister o estabelecimento de metodologia procedimental para que haja efetiva fiscalização.
O simples comparecimento do sentenciado em Juízo não cumpre integralmente o caráter ressocializador da pena, havendo outras condições a serem verificadas, entre elas o recolhimento noturno em horário predefinido e a proibição de frequentar determinados lugares.
Para que o desiderato da pena seja cumprido com as condições estabelecidas, faz-se necessário que outros órgãos do Estado atuem de forma colaborativa com o Judiciário, incluindo aqueles que lidam com temas de segurança pública, mormente em sua atividade ostensiva.
A polícia militar, como polícia ostensiva, nos termos do artigo 144, §5º,da Constituição Federal, com atuação rotineira nas ruas para preservação da ordem pública, possui, por natureza institucional, melhores condições para verificar in loco se as condições impostas estão sendo eficazmente cumpridas.
Nestes termos, determino sejam os dados pessoais de identificação, além de endereço e condições impostas, comunicados à Polícia Militar de Guariba por e-mail, para que sejam empreendidas as diligências necessárias visando a verificação do cumprimento das condições impostas ao sentenciado, devendo ainda manter sob sigilo os dados informados.
Fica consignado também que no cumprimento desta função fiscalizatória deverão ser preservados os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal, mormente no que se refere a inviolabilidade de domicílio (artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal) e demais direitos do indivíduo não atingidos pela perda da liberdade, como consectário lógico da dignidade da pessoa humana (artigo 38 do Código Penal).
Em resumo, deverá apenas ser constatado, em competente Boletim de Ocorrência da Polícia Militar, o cumprimento ou eventual descumprimento das condições impostas.
Caso haja constatação de descumprimento de alguma condição, deverá a Polícia Militar informar a este Juízo todo o ocorrido de forma imediata, por intermédio do e-mail institucional: [email protected], para submissão de forma urgente a este magistrado para deliberação.
De igual modo, considerando as atribuições da Polícia Civil, deverá esta, tomando conhecimento de qualquer violação às regras do regime aberto, lavrar o Boletim de Ocorrência, remetendo-o imediatamente para o e-mail indicado acima.
Fica ciente o sentenciado que deverá comparecer perante este cartório, portando documento de identificação com foto, comprovante de residência atualizado e carteira de trabalho ou declaração do empregador.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), a presente decisão valerá como mandado, ofício e termo de advertência.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício de comunicação à Polícia Militar e à Polícia Civil.
Por fim, providencie a serventia o cadastramento dos dados pessoais de identificação, além de endereço e condições impostas, no Projeto V.I.D.A., para fiscalização pela Polícia Militar.
Cumpra-se.
EXECUTADO: ________________________________________________________________ ENDEREÇO ATUAL (informado pelo executado):__________________________________ ______________________________________________________________________________ Assinatura do executado: ________________________________________________________ Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: RENATO SAVERIO SOUZA COSTA (OAB 244018/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 09:02
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/05/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/05/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:55
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:34
Concedida Progressão de regime
-
16/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 19:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:00
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
18/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 19:53
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 08:51
Não Concedida a Progressão de Regime
-
03/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 20:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/09/2024 20:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/09/2024 20:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/09/2024 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/09/2024 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 13:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/07/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2024 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2024 11:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/06/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/06/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/06/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 13:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/06/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:15
Homologado o Cálculo
-
20/05/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:39
Determinada a Regressão de Regime
-
19/04/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 14:19
Declarada a Remição
-
04/04/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:58
Homologado o Cálculo
-
27/02/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 15:17
Declarada a Remição
-
19/01/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 15:50
Declarada a Remição
-
07/12/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:18
Homologado o Cálculo
-
10/11/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 13:54
Declarada a Remição
-
06/10/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:08
Homologado o Cálculo
-
01/09/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 05:54
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 10:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013902-32.2024.8.26.0502
Regiane Cristina Souza de Oliveira
Justica Publica
Advogado: Renato Saverio Souza Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 09:02
Processo nº 1000106-69.2025.8.26.0615
Sergio Augusto Ingraci
Aparecida Beatriz Ferreira de Souza
Advogado: Alexandre Jose Rubio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 15:25
Processo nº 1002651-86.2024.8.26.0053
Cleonice Gomes Palmeira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Clelia Consuelo Bastidas de Prince
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2024 17:06
Processo nº 1000338-34.2021.8.26.0288
Banco Bradesco S/A
Comercial Ribeiro da Rocha LTDA
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2021 17:21
Processo nº 1011669-44.2024.8.26.0664
Maria Jose de Oliveira Nascimento
Banco Agibank S.A
Advogado: Jose Carlos Aparecido Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2024 21:00