TJSP - 1039934-46.2024.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 02:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1039934-46.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Não Discriminação - Jose Luiz Dias -
Vistos.
No processo 1063546-47.2023.8.26.0053 alegado como litispendência, em análise, não foi encontrada informações a respeito do autor desse incidente e o processo aqui documentado às fls 396/404 não há informações a respeito do seu número para consulta ou maiores informações que comprovem a litispendência no caso em comento.
Assim, solicito esclarecimentos nesses termos à Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
No mais, acerca da alegação do excesso de execução por inclusão da verba denominada sexta-parte, cabe ressaltar que houve, no cumprimento de sentença distribuído sob nº 0000141-30.2018.8.26.0053, acordo entre as partes AOPP e FESP para que a exequente abrirá mão dos informes referentes à sexta parte e aos quinquênios e a executada abrirá mão da discussão relativa às verbas que comporiam a base de cálculo da sexta parte e constar que as execuções individuais já distribuídas abarcarão tanto a sexta parte quanto os quinquênios, podendo ser aditada a cobrar a diferença a ser decidida.
Ressalto que trata-se de negócio jurídico processual, cuja previsão legal encontra-se nos art. 190 e 191 do Código de Processo Civil.
Ainda, o Enunciado 409 do Fórum Permanente de Processualistas Civis entende que a convenção processual é autônoma em relação ao negócio em que estiver inserta, de tal sorte que a invalidade deste não implica necessariamente a invalidade da convenção processual e o Enunciado 255 do mesmo Fórum aponta que é admissível a celebração de convenção processual coletiva.
Nesse diapasão, a abrangência do negócio jurídico processual restringe-se às partes no processo.
Assim, ainda que se admita a legitimidade extraordinária para cobrança de obrigação de pagar, o acordo firmado somente se estende àqueles associados à autora/exequente.
Para deslinde da questão, imperioso saber, então, se o autor consta na lista dos beneficiários promovida pela AOPP, a fim de delimitar com clareza se o acordado no cumprimento de sentença se aplica ou não ao presente incidente.
Assim, forneço o prazo de 15 dias para o saneamento da questão pendente.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP) -
18/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/12/2024 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 02:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 23:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 09:22
Evoluída a classe de 12078 para 15160
-
11/06/2024 22:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043680-19.2024.8.26.0053
Edina Alves dos Reis Riechelmann
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Silvia Maria Modesto Liberati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 13:05
Processo nº 1011336-53.2018.8.26.0066
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Monica Beatriz Carias Narciso
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2018 09:00
Processo nº 1000062-80.2022.8.26.0542
Sirlene Pereira Oliveira
(Espolio) Michael Yuri Rangel Arroyo
Advogado: Patricia Moreira Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2022 12:32
Processo nº 1001945-30.2025.8.26.0066
Flavia Regina de Souza Andrade
Mayara Dias de Carvalho
Advogado: Ana Cristina de Lima Tome
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 21:45
Processo nº 1014115-23.2024.8.26.0566
Bruno Gabriel Coladelli
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Francisca Auciene Silva Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 11:32