TJSP - 1007968-94.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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17/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007968-94.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Proprietários do Loteamento Vila Madalena I -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 100/104 celebrado nestes autos da ação e partes mencionadas em epígrafe.
Em consequência, tendo o acordo efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, já distribuídas na transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Aguarde-se a notícia do integral cumprimento em cartório, devendo a autora informar o desfecho em 60 (sessenta) dias úteis.
Sobrevindo silêncio ou informado o cumprimento do acordo, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
P.
I. - ADV: FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP) -
16/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 07:27
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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14/06/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 19:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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