TJSP - 1014954-77.2022.8.26.0482
1ª instância - Fazenda Publica de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014954-77.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rancharia Empreendimentos Imobiliários - S/c Ltda. -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte ré em face da sentença, sustentando, sem sínteses, que houve omissão no julgado, por não se ter apreciado elementos fático-probatórios acostados aos autos.
Pois bem.
Conheço dos Embargos de Declaração, porquanto tempestivos.
Porém, a eles nego provimento, pois não existe obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser, respectivamente, esclarecida, eliminada, suprida ou corrigido, conforme dispõe o artigo 1.022, do NCPC.
Com efeito, a sentença se encontra correta e dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.
Quer a parte embargante, apenas, a reanálise do julgamento e não o saneamento do suposto vício, o que é inviável.
Ainda, para o julgamento da causa não está o magistrado obrigado a enfrentar todas as teses esposadas, quando há elementos suficientes para seu julgamento.
Assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça analisando o tema sob a égide do Código de Processo Civil de 2015: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O magistrado ou Tribunal possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, §1º, do CPC/2015.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. (STF, 1ª Seção, EDcl.
No MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Des.
Conv.
Do TRF 3ª Região), j. 08.06.2016 Info 585.
Em suma, a parte embargante busca rediscutir a justiça da decisão, isto é, o acerto ou o equívoco do julgado, tese que não pode ser acolhida em sede de embargos de declaração Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Int. - ADV: BETONE E LIMA ADVOGADOS (OAB 35358/SP) -
08/09/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/05/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 09:42
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
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07/06/2023 05:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/04/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 09:55
Julgado procedente o pedido
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13/04/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 08:18
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2022 16:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 15:10
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2022 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2022 09:46
Conclusos para decisão
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28/07/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2022 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2022 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/07/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 11:36
Conclusos para despacho
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26/07/2022 10:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/07/2022 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/07/2022 10:39
Classe retificada de 14695 para 7
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25/07/2022 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2022 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2022 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2022 08:43
Declarada incompetência
-
21/07/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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