TJSP - 0013701-92.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:20
Incidente Processual Instaurado
-
17/07/2025 18:20
Incidente Processual Instaurado
-
15/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:41
Homologado o Cálculo
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11/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0013701-92.2025.8.26.0053 (processo principal 1064825-68.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Kelly Maria Prado da Silva - Manifeste-se o INSS, em 30 (trinta) dias, esclarecendo se concorda com a planilha de cálculos iniciais apresentada pela autoria, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Se discordar, a impugnação e a planilha de cálculos a ser apresentada ao juízo deverão esclarecer os índices de correção e juros detalhados, demonstrando de forma destacada as contradições dos índices e juros apresentados pela parte contrária, nos termo do julgado e o valor pretendido.
Em tempo, a teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado.
A ausência de manifestação será entendida como concordância com os cálculos apresentados e ensejará sua homologação. - ADV: MARIA CLAUDIA PRADO DA SILVA (OAB 205217/SP) -
18/06/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 20:16
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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