TJSP - 1016068-14.2021.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 14:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/10/2023.
-
03/09/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Neusa Maria Vida Ferreira Asada (OAB 388714/SP) Processo 1016068-14.2021.8.26.0053 - Petição Cível - Reqte: Neusa Maria Vida Ferreira Asada, Neusa Maria Vida Ferreira Asada -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se -
24/08/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Neusa Maria Vida Ferreira Asada (OAB 388714/SP) Processo 1016068-14.2021.8.26.0053 - Petição Cível - Reqte: Neusa Maria Vida Ferreira Asada, Neusa Maria Vida Ferreira Asada - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado Neusa Maria Vida Ferreira Asada em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para CONDENAR a ré ao pagamento dos valores relativos a atualização monetária da licença-prêmio não usufruída paga em atraso a parte autora.
A atualização deverá incidir sobre o valor nominal de R$ 248.757,07 (duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sete centavos), sendo corrigido monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora segundo a remuneração da caderneta de poupança, a partir da data da aposentadoria em 06/01/2016 até a data do efetivo pagamento em 13/09/2016.
Sobre este valor, a partir de 14/09/2016 incidirá tão somente correção monetária pelo IPCA-E e a partir da citação (CC, art. 405) serão acrescidos os juros de mora segundo a remuneração da caderneta de poupança, até novembro de 2021, cf.
Tema nº 810 do C.
STF e nº 905 do C.
STJ.
Sobre o produto desta operação, a partir de dezembro de 2021, deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nº. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: 1. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida naguia DARE; 2. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; 3. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmenteutilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Sem reexame necessário, ex vi do art. 11, da Lei n. 12.153/2009.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). -
22/08/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/06/2023 15:54
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 20:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 22:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 20:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 20:51
Declarada decadência ou prescrição
-
04/05/2022 11:40
Conclusos para julgamento
-
31/01/2022 22:10
Juntada de Petição de Réplica
-
17/01/2022 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/01/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 01:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 18:49
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 11:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 11:17
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2021 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 18:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2021 18:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2021 19:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2021 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004045-55.2023.8.26.0024
Fundacao Educacional de Andradina
Gabriela Fagundes da Silva
Advogado: Luis Fernando Costa Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 15:15
Processo nº 1004839-23.2023.8.26.0268
Zuleide Marques de Oliveira
Pernambucanas Financiadora S.A - Credito...
Advogado: Sara Kelle Sandes Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1004839-23.2023.8.26.0268
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sara Kelle Sandes Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2023 17:31
Processo nº 1032326-38.2020.8.26.0602
Zeta Securitizadora S/A
Sd Metalurgica e Servicos LTDA
Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2020 21:35
Processo nº 1500411-02.2022.8.26.0453
Justica Publica
Helio Galindo de Freitas
Advogado: Rogerio Macedo Garzim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2022 13:22