TJSP - 1006876-21.2023.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006876-21.2023.8.26.0010 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gabriel Geraldo Suniga Grillo (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
SUPERENDIVIDAMENTO.
ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE DESCONTOS EXCESSIVOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE, DECORRENTES DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO, AFETAM RECURSOS NECESSÁRIOS AO SEU MÍNIMO EXISTENCIAL.
HIPÓTESE EM QUE NÃO ESTÃO REUNIDOS OS REQUISITOS LEGAIS EXIGÍVEIS À CARACTERIZAÇÃO DO SUPERENDIVIDAMENTO.
DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR QUE NÃO SE AFIGURAM HÁBEIS A CONFIGURAR O SUPERENDIVIDAMENTO, ESTANDO PRESERVADO IMPORTE SUPERIOR AO MÍNIMO EXISTENCIAL DE R$ 600,00 A QUE ALUDE O DECRETO N. 11/150/22.
CONSIDERAÇÃO DE QUE O AUTOR, FEITOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS E DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS, POSSUI RENDIMENTO LÍQUIDO DE R$ 846,24, SUPERIORES AOS SEUS GASTOS MENSAIS APONTADOS (R$ 756,53), DE MODO QUE NÃO SE VISLUMBRA NOS AUTOS A EXISTÊNCIA DE PROVA DO COMPROMETIMENTO DO SEU MÍNIMO EXISTENCIAL, COMO PRECONIZA A LEI DE REGÊNCIA, O QUE ESTAVA MESMO A INVIABILIZAR O ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL.
PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
DISPOSITIVO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Costa Neto (OAB: 19497/ES) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - 3º andar -
08/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 19:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006876-21.2023.8.26.0010 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Gabriel Geraldo Suniga Grillo - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Itau Consignado S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Em razão do princípio da causalidade, arcará o autor com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade deferida.
P.R.I.C.
São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB 134719/SP), JOÃO COSTA NETO (OAB 512721/SP) -
16/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:57
Julgada improcedente a ação
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05/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 11:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 02:00:00, 1ª Vara Cível.
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08/04/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2024 05:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 20:20
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 15:13
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 02:09
Suspensão do Prazo
-
09/01/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 16:39
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:35
Evoluída a classe de 7 para 15217
-
28/09/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 10:08
Concedida a gratuidade da justiça
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26/09/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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