TJSP - 0011946-10.2000.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/07/2025 12:43
Juntada de Alvará
-
17/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:31
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
16/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 22:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/06/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 02:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0011946-10.2000.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Redução da Capacidade Auditiva - Cleonir José Zambon -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: FONSECA LAGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12584/SP) -
18/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:46
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:58
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
20/05/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:49
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
20/05/2025 15:57
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
20/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:26
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
14/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
-
23/02/2025 02:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:31
Ato ordinatório
-
22/01/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 19:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/12/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2000
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029738-69.2003.8.26.0053
Raimundo Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alfredo Moya Rios Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2004 09:41
Processo nº 1008663-97.2024.8.26.0609
Andre Thiago Gomes Taboada
Amando Acacio dos Santos Taboada
Advogado: Caue Nascimento Melo de Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 00:29
Processo nº 0004184-15.2024.8.26.0533
Genilson Neres de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Surjus Gomes Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2023 13:45
Processo nº 1011835-16.2020.8.26.0309
Lucia Maria dos Santos Ferreira
Gilson Manuel Fereira
Advogado: Natalia Copete
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2020 20:31
Processo nº 0011946-10.2000.8.26.0053
Cleonir Jose Zambom
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vagner Andrietta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2015 17:08