TJSP - 1520599-95.2021.8.26.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Otavio Augusto de Almeida Toledo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:00
Baixa Definitiva
-
10/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:13
Julgamento
-
06/08/2024 11:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/08/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:36
Redistribuído por prevenção em razão de sucessão
-
12/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 22:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 13:27
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 10:46
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
08/03/2024 17:17
Distribuído por sorteio
-
01/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 07:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilva Silva Araujo (OAB 283582/SP), Sidney Manoel do Carmo (OAB 312289/SP), Roberto Bento Novo (OAB 409994/SP), Evaldo Vieira da Conceição Olegario (OAB 483512/SP) Processo 1520599-95.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: DANILO LOPES BARBOSA, GREGORY SANTOS PINHO -
Vistos.
Corréu Danilo Fls. 437: a intimação deve ser pessoal.
Assim, sendo seu endereço, expeça-se novo mandado de intimação, devendo constar expressamente observação ao oficial de justiça de que a intimação deverá ser pessoal.
Corréus Pedro e Gregory À vista da fase em que o processo se encontra, deverão ser adotadas as seguintes PROVIDÊNCIAS: A Lance-se os nomes dos condenados no rol dos culpados , expedindo-se as Guias de Recolhimento (art. 467/474, das NSCGJ), a serem encaminhadas ao Juízo da Execução Criminal Competente, sem prejuízo das anotações pertinentes no sistema informatizado (art. 372, das NSCGJ).
B Expeçam-se as devidas comunicações ao IIRGD e TRE, nos termos dos art. 372, 393 e 398, das NSCGJ.
C No tocante ao corréu Pedro, SUSPENSA a cobrança das custas processuais, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 3º, do Código de Processo Penal, nos termos do que colocado na sentença (fls. 403/415).
Quanto ao corréu Gregory, intime-se o condenado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, pelo DJe, para que, em até sessenta dias, promova o recolhimento das custas processuais (art. 479, § 1º, das NSCGJ), no valor de 100 UFESPs (art. 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual nº 11.608/2003), pena de inscrição na dívida (art. 1.098, das NSCGJ).
D Em estrito respeito ao que determina o art. 480, das NSCGJ, elabore-se cálculo da multa penal cumulativa imposta (principal e substitutiva), cientificando-se as partes, oportunizando a manifestação em cinco dias.
Transcorridos, sem impugnação, desde já fica homologado o cálculo, expedindo-se certidão de sentença, com abertura de vista ao Ministério Público para as providências cabíveis. (CPF:*85.***.*04-60( Pedro) e CPF: *01.***.*84-89- Gregory).
E Encaminhe-se cópia da sentença condenatória à vítima, nos termos do art. 399, das NSCGJ.
F Oportunamente, arquivem-se os autos, cientificando-se Ministério Público e defesas, atentando-se ao que determinam os art. 177 e 1.283, das NSCGJ.
Ainda, nos termos do art. 480, § 1º, das NSCGJ, providencie, a serventia, o lançamento da movimentação Cód. 61619 Definitivo Processo Findo com Condenação, certo que, comunicada a extinção das penas, pelo Juízo da Execução Criminal, deverá ser alterada a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615-Arquivado Definitivamente (art. 480, § 4º, das NSCGJ).
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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