TJSP - 1000505-69.2024.8.26.0539
1ª instância - 01 Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000505-69.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Costa Rica Malhas e Confecções Ltda - O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, pois não há necessidade de produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Houve citação pessoal (fls. 119) e transcorreu in albis o prazo para resposta(fls. 120), operando-se a revelia.
Por consequência, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial ( CPC, art.344), estando tal presunção reforçada pela prova documental que evidência o direito alegado.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu no pagamento da importância de R$ 7.095,57 (sete mil e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos), corrigida pela tabela prática do TJSP desde a última atualização, acrescida de multa contratual e juros de mora de 1 % ao mês, desde o vencimento das parcelas.
Considerando-se as alterações nos artigos 389 e 406 do Código Civil, em razão da Lei nº 14.905/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros:a partir de 30 de agosto de 2024, a correção monetária será computada pelo índice IPCA, e os juros de mora serão computados à taxa legal correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406,§ 1 º, do Código Civil).
Orientações para elaboração do cálculo poderão ser acessadas em https://www.tsp.jus.Br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais?Comuunicado?CodigoComunicado= 339 Diante da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, em observância ao disposto no art. 85 do CPC.
Custas ex lege.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: WILLIAM ROBERT NAHRA FILHO (OAB 237919/SP), WILLIAM ROBERT NAHRA FILHO (OAB 73536/PR) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:33
Julgada Procedente a Ação
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24/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:45
Suspensão do Prazo
-
18/11/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 15:39
Juntada de Mandado
-
01/11/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 15:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/10/2024 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 04:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:58
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 15:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/07/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 01:52
Juntada de Certidão
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08/04/2024 09:35
Expedição de Carta.
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08/04/2024 09:35
Expedição de Carta.
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28/03/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 19:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/03/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 15:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/03/2024 15:09
Conclusos para decisão
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01/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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