TJSP - 0001364-58.2024.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 07:54
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:06
Ato ordinatório
-
30/06/2025 16:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 19:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001364-58.2024.8.26.0101 (processo principal 1004452-24.2023.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Bruno de Toledo Hatagami -
Vistos.
HOMOLOGO a TRANSAÇÃO avençada entre as partes para pagamento do débito, nos termos das cláusulas/manifestações lançadas a fls. 192/198, com o emprego do art. 487, inc.
III, alínea "b", c/c os arts. 318 e 771, todos do CPC.
Ato contínuo, SUSPENDO a presente EXECUÇÃO, nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo estipulado para o adimplemento, com permanência dos autos em Cartório na fila pertinente.
Certifique-se de pronto o decurso de prazo para interposição de recurso desta decisão, porque a celebração de acordo para homologação judicial é ato incompatível com a vontade de recorrer.
No mais, manifeste a parte exequente em 48 HORAS sobre eventual e INTEGRAL ADIMPLEMENTO, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como quitação do débito (art. 111 do CC) e se o caso extinto o processo (art. 924, inc.
II, do CPC), ocasião que será autorizado eventual levantamento de valores ou constrição.
Int.
Caçapava, 13 de junho de 2025. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB 457792/SP) -
16/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
13/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 21:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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