TJSP - 0004516-80.2024.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 05:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 21:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004516-80.2024.8.26.0565 (processo principal 1005358-48.2021.8.26.0565) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Dom Bernardo Gastrobar e Restaurante Ltda - Posto isso, e à vista do mais que dos autos consta, rejeita-se o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Prossiga-se a execução.
Ressalta-se, ainda, que o c.
STJ consolidou recente entendimento de que o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da demanda, autoriza a fixação de honorários advocatícios em favor daquele que foi indevidamente chamado a juízo (REsp 1.925.959/SP).
E, tendo em vista a inexistência de conteúdo econômico imediato do presente incidente, cabível a fixação dos honorários por equidade, conforme entendimento do e.
TJSP: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O STJ definiu que a improcedência do IDPJ (pode-se também incluir a extinção sem julgamento do mérito), se o requerido tiver advogado no incidente, que o represente e que o defenda, implica condenação do requerente ao pagamento de honorários advocatícios (REsp 1.925.959).
Contudo, não foi definido critério de arbitramento, considerando que o IDPJ não tem conteúdo econômico imediato, não se podendo afirmar, necessariamente, que esse conteúdo seja o valor total da execução.
Portanto, o arbitramento deve tomar em conta valor que não castigue desarrazoadamente o requerente, que pretende receber seu crédito, e não consegue, e que remunere razoavelmente o advogado do requerido, qual seja, a fixação, ainda que se leve em conta o valor da execução, realiza-se por equidade.
O valor da execução, para julho de 2023, é de R$ 64.817,00, tendo o juízo fixado verba honorária de 10% desse montante, o que não se justifica, violando justamente o equilíbrio acima destacado.
Recurso provido em parte, para reduzir a verba honorária para R$ 3.000,00. (TJSP; Agravo de Instrumento 2116872-93.2025.8.26.0000; Relator: José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2025; Data de Registro: 12/06/2025) Condeno, portanto, o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios devidos ao patrono do réu, que fixo em R$1.500,00, por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), ADIB ALEXANDRE PENEIRAS (OAB 177152/SP) -
16/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 00:41
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:51
Ato ordinatório
-
07/02/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 12:23
Juntada de Mandado
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12/12/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/12/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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