TJSP - 1004762-92.2014.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:01
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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16/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004762-92.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - DIRCE APARECIDA CUOGHI DE CARVALHO - BANCO DO BRASIL SA - Verifica-se que as custas foram não recolhidas.
Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais R$ 185,10 e finais R$ 185,10, totalizando a importância de R$ 370,20 (trezentos e setenta reais e vinte centavos), conforme demonstrativo nos autos. sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas.
O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), LUCIANO RAMOS DA SILVA (OAB 239339/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 333086/SP) -
18/06/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 21:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 12:59
Concedida a Dilação de Prazo
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08/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
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20/11/2024 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 15:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 19:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/06/2024 19:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2024.
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06/06/2024 14:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2024.
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14/02/2024 04:07
Suspensão do Prazo
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14/11/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 20:03
Conclusos para despacho
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09/11/2023 18:44
Reativação de Processo Suspenso
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08/05/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:24
Conclusos para despacho
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06/12/2022 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2019 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2019 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2019 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/05/2019 12:51
Decisão
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30/04/2019 16:26
Conclusos para despacho
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21/08/2018 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2018 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2018 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2018 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2018 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2018 18:11
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/07/2018 17:37
Conclusos para despacho
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05/09/2016 16:19
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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08/07/2016 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2016 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/07/2016 16:59
Decisão
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06/07/2016 10:21
Conclusos para despacho
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05/07/2016 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2014 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2014 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2014 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2014 15:58
Juntada de Outros documentos
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27/03/2014 15:58
Juntada de Outros documentos
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27/03/2014 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2014 16:04
Juntada de Outros documentos
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18/03/2014 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2014 14:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2014 14:56
Decisão
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13/02/2014 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2014
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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