TJSP - 1097785-43.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/08/2025 16:41
Juntada de Ofício
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28/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:49
Recebido o recurso
-
17/07/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1097785-43.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Heliezer Ramos de Azevedo -
Vistos.
Fls. 173/176: Os presentes embargos devem ser recebidos, pois observantes dos requisitos de admissibilidade que lhe regem, notadamente a tempestividade, e, no mérito, improvidos.
Por primeiro, oportuno ressaltar que os argumentos do embargante não encontram subsunção às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Com efeito, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão a ensejar o manejo de embargos de declaração.
Ad argumentandum tantum, os fundamentos específicos utilizados por este magistrado para a fixação de seu entendimento encontram-se integralmente demonstrados ao longo da fundamentação e da parte dispositiva, não havendo qualquer necessidade de reprisá-los nesse momento processual.
Da leitura dos embargos declaratórios, portanto, extrai-se a pretensão da parte de nova apreciação em alguns pontos do que já foi decidido, buscando-se aplicar o que ela reputa correto.
De tal forma, caso não concorde com o decidido, deve o embargante, se assim entender, manejar o recurso próprio.
Por fim, ainda cabe a ressalva de que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.
Reabro o prazo para eventual interposição de Recurso Inominado, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP) -
18/06/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:46
Julgada Procedente a Ação
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22/04/2025 23:19
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 18:11
Juntada de Petição de Réplica
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14/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 15:09
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/12/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/12/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 15:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/12/2024 14:27
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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