TJSP - 1001300-14.2024.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001300-14.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Evantuil Antonio Garcia - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista ao autor para: Apresentar no prazo de 15 dias, querendo, suas contrarrazões à apelação do INSS (art. 1010, § 1º, do CPC). - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), JURACY NUNES SANTOS JUNIOR (OAB 432209/SP) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 09:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:54
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 14:44
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:00
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 04:00:48, 2ª Vara Cível.
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26/07/2025 02:52
Suspensão do Prazo
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22/07/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 03:15:00, 2ª Vara Cível.
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11/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001300-14.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Evantuil Antonio Garcia -
Vistos.
Trata-se de ação de concessão de pensão por morte, ajuizada por Evantuil Antonio Garcia em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em razão do falecimento de sua companheira Luiza Jocimara de Souza.
Alega o autor que teve seu pedido de pensão por morte indeferido na via administrativa, motivo pelo qual busca o reconhecimento do direito ao benefício por meio judicial.
A inicial foi instruída com procuração e documentos (pp. 14/381), além das emendas apresentadas às fls. 385/394, 398/445 e 450/477.
A gratuidade da justiça foi deferida (fl. 549, item 3).
O INSS apresentou contestação (fls. 555/561), sustentando, em síntese, a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício pleiteado.
Houve réplica (fls. 565/567).
Na fase de especificação de provas (fl. 568), apenas a parte autora se manifestou, requerendo a produção de prova oral (fls. 572/573). É o breve relatório.
Decido.
Verifico que as partes estão regularmente representadas nos autos, bem como presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de validade e regularidade do feito, razão pela qual declaro o processo saneado.
Defiro a produção de prova oral.
Fixo como ponto controvertido da presente demanda: O preenchimento dos requisitos legais para a concessão da pensão por morte, notadamente quanto à alegada união estável entre o autor e a falecida, bem como a qualidade de segurada especial da de cujus à época do óbito.
Audiência de instrução: Designo audiência de instrução e julgamento, presencial, para o dia 31 de julho de 2025, às 15h30min, a ser realizada na 2ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga, situada na Rua Prudente de Moraes, nº 570.
Fica a parte autora intimada, por meio de seu procurador, para apresentar o rol no de testemunhas prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Desde já, fica advertida de que deverá providenciar o comparecimento das testemunhas ao ato, independentemente de intimação judicial, conforme dispõe o artigo 455 do CPC.
Intimem-se. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP) -
18/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 01:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:53
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 21:40
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:22
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:33
Recebidos os autos da Justiça Federal
-
31/07/2024 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/07/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
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29/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 17:02
Declarada incompetência
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26/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
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18/06/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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08/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
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08/04/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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