TJSP - 1000336-19.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:56
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
30/07/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000336-19.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Otávio Sponton Silva Ribas - - Clara Vedoato Ribas - Gol Linhas Aéreas S.A. -
Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Anoto que o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), LORMINO TEIXEIRA DE SOUSA NETTO (OAB 376141/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LORMINO TEIXEIRA DE SOUSA NETTO (OAB 376141/SP) -
18/06/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 01:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 04:38
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 18:50
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2025 16:55
Conclusos para decisão
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20/03/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:12
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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