TJSP - 1000523-07.2017.8.26.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Hertha Helena de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:16
Prazo
-
22/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:10
Vista (Contrarrazões)
-
19/07/2025 19:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
11/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:15
Prazo
-
23/06/2025 10:15
Prazo
-
18/06/2025 18:34
Unificação Pai
-
17/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000523-07.2017.8.26.0161/50004 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Maria Betânia Silva (Justiça Gratuita) e outro - Embargdo: Hospital São Lucas de Diadema Ltda - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
RECURSO REJEITADO.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, ALEGANDO OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À SINDICÂNCIA INSTAURADA PELA EMBARGADA E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE JUSTIFIQUE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISAM SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NO JULGADO, CONFORME ART. 1.022 DO CPC.
NÃO HÁ NECESSIDADE DE O MAGISTRADO REBATER PONTO POR PONTO, BASTANDO A DEMONSTRAÇÃO CLARA DAS RAZÕES DE CONVENCIMENTO. 4.
A PARTE EMBARGANTE NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC, PRETENDENDO APENAS REDISCUTIR O MÉRITO DO RECURSO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. 2.
O PREQUESTIONAMENTO NÃO EXIGE MENÇÃO EXPRESSA AO DISPOSITIVO LEGAL, BASTANDO QUE A QUESTÃO TENHA SIDO DECIDIDA.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 93, IX; CPC, ART. 1.022, ART. 1.025.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, EDCLAGRGRESP Nº 10270/DF; STJ, EDCL NOS EDCL NO RESP 183039/CE; STF, AI Nº 396.899-AGR/RS, REL.
MIN.
ELLEN GRACIE, J. 10.06.2003.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alex Sandro da Silva (OAB: 278564/SP) - Erica Willytania Pordeus Beserra (OAB: 353559/SP) - Cleber Lima da Silva (OAB: 238004/SP) - Caio Marcelo Mendes Azeredo (OAB: 145838/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Andréa Ferreira dos Santos (OAB: 187464/SP) - José da Motta Machado Filho (OAB: 192698/SP) - Luciano Marcos Luchesi (OAB: 151711/SP) - Fernando Godoi Wanderley (OAB: 204929/SP) - Lais Christiny Lima (OAB: 387953/SP) - Antonio Carlos Rizzi (OAB: 69476/SP) - Rafael Rizzi (OAB: 393428/SP) - 4º andar -
10/06/2025 15:52
Julgado virtualmente
-
19/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:52
Subprocesso Cadastrado
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 11:34
Prazo
-
09/05/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 21:01
Acórdão registrado
-
30/04/2025 19:05
AcórdãoFinalizado
-
29/04/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:30
Não-Provimento
-
29/04/2025 13:30
Julgado
-
16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:02
Inclusão em Pauta
-
02/04/2025 21:40
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
02/04/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 13:18
Unificação Pai
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12/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:28
Julgado virtualmente
-
19/08/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:21
Despacho
-
24/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:26
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/06/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 12:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 19:05
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 15:20
Subprocesso Cadastrado
-
10/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 15:07
Subprocesso Cadastrado
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07/06/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 00:00
Publicado em
-
27/05/2024 12:09
Prazo
-
27/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
22/05/2024 16:25
Despacho
-
21/05/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 00:00
Publicado em
-
09/05/2024 16:55
Prazo
-
09/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/05/2024 15:06
Despacho
-
28/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 00:00
Publicado em
-
21/03/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 17:38
Prazo - Controle - Intimação JV
-
19/03/2024 17:20
Conclusos para decisão
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19/03/2024 11:47
Distribuído por sorteio
-
14/03/2024 00:00
Publicado em
-
11/03/2024 11:26
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
11/03/2024 10:23
Processo Cadastrado
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08/03/2024 15:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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