TJSP - 1001236-72.2024.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001236-72.2024.8.26.0084 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Kleunciene dos Santos Sales Me - Andaimes Metax Equipamentos Ltda - - Fenix Construções e Incorporações Ltda - Assiste razão à embargante.
A sentença, de fato, incorreu em contradição ao condenar a parte ré ANDAIMES METAX EQUIPAMENTOS LTDA. ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, quando, na verdade, deveria ter condenado a parte autora KLEUNCIENE DOS SANTOS SALES ME.
De acordo com a Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça: "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios." No caso em tela, restou comprovado nos autos que KLEUNCIENE DOS SANTOS SALES ME, apesar de ter adquirido o imóvel em janeiro de 2018, não providenciou o devido registro do contrato de compra e venda junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
A indisponibilidade do imóvel foi averbada somente em 19 de junho de 2023, mais de cinco anos após a aquisição pela embargada, conforme consta na Av.11 da matrícula.
Essa desídia em fazer o registro do contrato de venda e compra junto ao Cartório de Imóveis possibilitou a constrição do imóvel junto ao processo principal, sendo ela, portanto, quem deu causa à necessidade de ajuizamento dos presentes embargos de terceiro.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para retificar a r. sentença de fls. 86/87, invertendo-se o ônus da sucumbência, para condenar a parte KLEUNCIENE DOS SANTOS SALES ME ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civi No mais, persiste a r. sentença tal como lançada.
Int. - ADV: PEDRO EUSTAQUIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 342237/SP), RENATA MORAIS BERSAN (OAB 237664/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), GILVAN PASSOS DE OLIVEIRA (OAB 196015/SP) -
16/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:17
Embargos de Declaração Juntados
-
16/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:04
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:32
Remetido ao DJE
-
27/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:55
Especificação de Provas Juntada
-
11/11/2024 16:45
Especificação de Provas Juntada
-
07/11/2024 10:15
Especificação de Provas Juntada
-
06/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:29
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:19
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
04/06/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 15:56
Contestação Juntada
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07/05/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:58
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:46
Conclusos para despacho
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26/04/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:56
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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24/04/2024 12:59
Conclusos para despacho
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24/04/2024 09:46
Petição Juntada
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21/03/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 11:01
Recebida a Petição Inicial
-
21/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:55
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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14/03/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:49
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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