TJSP - 0006821-21.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 03:09 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 06:56 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/08/2025 01:21 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Processo 0006821-21.2024.8.26.0053 (processo principal 1054259-94.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliete Maria Souza Campos - Trata-se de cumprimento de sentença em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
 
 Devidamente intimado, o réu impugnou o cumprimento de sentença com fundamento no excesso de execução.
 
 Há laudo contábil, seguido de esclarecimentos. É o sucinto relatório.
 
 Decido.
 
 A execução deve fidelidade ao título executivo que lhe dá origem.
 
 Credor não se manifestou quanto os esclarecimentos e a executada reiterou impugnação.
 
 Em sua impugnação o INSS aponta erro no cálculo eis que equivocada a data de citação, sustentando ainda que os juros devem ser aplicados a contar da citação.
 
 Ocorre que conforme definido em sentença, integralmente mantida pelo E.
 
 TJSP, os juros não são devidos neste caso a contar da citação.
 
 Mas sim do 46º dia do requerimento.
 
 Sobre isso pesa a autoridade da coisa julgada.
 
 Os honorários de sucumbência são aqueles apresentados pela exequente e que contam com anuência do INSS em p. 45.
 
 Ante o exposto homologo o cálculo de p. 185/192 e fixo o débito em R$21.762,84 para 08/2022 (discriminado no item 1 de p. 191), a ser atualizado na data do efetivo pagamento.
 
 Dada a sucumbência em execução, com fundamento nos artigos 85, §3º, I e §7º, do Código de Processo Civil, condeno o executado a arcar com honorários fixados em 10% sobre a diferença do montante que apresentou como devido e o valor ora homologado, que liquido, desde já, para a quantia de R$878,88 para 08/2022.
 
 Decorrido o prazo recursal, devidamente certificado pela serventia, retornem os autos conclusos, para direcionamento das providências de requisição do(s) respectivo(s) pagamento(s).
 
 Int. - ADV: JESSICA CAMPOS DE SOUZA (OAB 429909/SP)
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                                            28/08/2025 14:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/08/2025 14:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/08/2025 13:50 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 13:50 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/08/2025 13:33 Conclusos para decisão 
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                                            28/08/2025 13:08 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2025 13:06 Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025. 
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                                            22/07/2025 23:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/07/2025 02:46 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 04:49 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/07/2025 13:00 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/07/2025 12:57 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 12:57 Ato ordinatório 
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                                            11/07/2025 10:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/06/2025 15:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/06/2025 08:31 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Processo 0006821-21.2024.8.26.0053 (processo principal 1054259-94.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliete Maria Souza Campos - Ao senhor contador para retificação ou ratificação de seu trabalho tendo em linha de consideração a impugnação de p. 212.
 
 Após, vista às partes e conclusos.
 
 Int. - ADV: JESSICA CAMPOS DE SOUZA (OAB 429909/SP)
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                                            18/06/2025 00:21 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            17/06/2025 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2025 15:13 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 15:05 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 15:05 Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025. 
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                                            30/05/2025 23:28 Suspensão do Prazo 
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                                            22/04/2025 11:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/03/2025 02:42 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/03/2025 10:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/03/2025 08:23 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/03/2025 14:54 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 14:54 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/03/2025 09:48 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 16:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/03/2025 18:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/03/2025 13:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/02/2025 12:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/02/2025 09:11 Autos no Prazo 
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                                            11/12/2024 13:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/12/2024 02:32 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 12:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/11/2024 09:29 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            25/11/2024 10:50 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2024 05:33 Expedição de Certidão. 
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                                            23/11/2024 06:21 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            22/11/2024 14:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2024 11:26 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2024 15:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/11/2024 13:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/11/2024 12:31 Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 06:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            13/11/2024 14:47 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 14:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/11/2024 14:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/11/2024 00:26 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/11/2024 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 16:09 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2024 16:09 Juntada de Ofício 
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                                            06/10/2024 05:58 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2024 06:37 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            25/09/2024 15:11 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2024 09:34 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            24/09/2024 14:26 Ato ordinatório 
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                                            23/09/2024 12:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/09/2024 15:55 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2024 00:12 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 07:58 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/09/2024 00:27 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/09/2024 19:16 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2024 19:16 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/08/2024 13:34 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2024 13:33 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2024 04:06 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2024 10:35 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2024 07:44 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/06/2024 05:55 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            10/06/2024 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2024 14:13 Ato ordinatório 
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                                            10/06/2024 09:55 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            05/06/2024 06:55 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/06/2024 00:38 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/06/2024 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2024 17:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2024 10:37 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2024 10:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/05/2024 13:45 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2024 08:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            13/05/2024 00:34 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/05/2024 01:41 Suspensão do Prazo 
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                                            10/05/2024 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2024 14:07 Ato ordinatório 
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                                            02/05/2024 21:35 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            19/03/2024 01:36 Expedição de Certidão. 
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                                            09/03/2024 06:17 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/03/2024 12:09 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/03/2024 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2024 11:22 Determinada a Manifestação do Requerido/Executado 
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                                            08/03/2024 09:42 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2024 09:25 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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