TJSP - 0003154-41.2023.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:27
Ato ordinatório
-
29/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003154-41.2023.8.26.0577 (processo principal 1020635-39.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Alice Guedes Martins -
Vistos.
Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 3.077 e 3.078 do Cartório de Registro de Imóveis de Paraibuna/SP (fls. 185/187 e 188/190), em nome de Alice Guedes Martins.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Cumpre à parte exequente indicar a(s) pessoa(s) a ser (em) intimada(s), seu(s) respectivo(s) endereço(s) e recolher as despesas necessárias, sob pena de nulidade.
Decorrido o prazo para eventual embargos à penhora, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Quanto ao imóvel de fls. 191/201, antes de apreciar o pedido de penhora do percentual do imóvel indivisível, considerando o disposto no artigo 843 e parágrafos do CPC, manifeste-se a parte exequente sobre a viabilidade da realização da expropriação, ante o percentual de propriedade da parte executada, devendo observar o disposto no §2º do artigo 843, que dispõe em sua parte final que o coproprietário ou cônjuge receberá a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação, a fim de evitar prejuízo ao credor.
Assim sendo, esclareça o exequente se persiste seu interesse nessa penhora.
Art. 843.
Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ARLEI RODRIGUES (OAB 108453/SP) -
16/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:53
Penhora Deferida
-
12/06/2025 23:47
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 05:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 09:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/05/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 16:24
Arquivado Provisoriamente
-
07/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/10/2024.
-
14/08/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 14:05
Penhora Deferida
-
09/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/07/2024 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 19:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/01/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 16:36
Ato ordinatório
-
26/11/2023 16:39
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 19:43
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 10:49
Ato ordinatório
-
07/06/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 15:09
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/04/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 19:53
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 10:49
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/03/2023 16:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2023 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 08:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/03/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004721-10.2023.8.26.0577
Condominio Residencial Spazio Campo Azul...
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Eduardo Zaponi Rachid
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2017 20:39
Processo nº 1052506-79.2023.8.26.0114
Jonathan Weslling Wallace Silva
Michaele Silva Cavalcante
Advogado: Beatriz Meloni Mitidieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/11/2023 13:01
Processo nº 1052506-79.2023.8.26.0114
Jonathan Weslling Wallace Silva
Michaele Silva Cavalcante
Advogado: Beatriz Meloni Mitidieri
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 12:40
Processo nº 0024022-94.2022.8.26.0053
Rosa Pugliese Chiavassa
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Andrea Regina Romanelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2006 10:03
Processo nº 0003678-89.2015.8.26.0101
Banco Daycoval S/A
Ademir Samuel dos Santos
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2015 18:01