TJSP - 1004802-69.2025.8.26.0609
1ª instância - Foro de Taboao da Serra_Vara da Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004802-69.2025.8.26.0609 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriel D'alessandro Souza - Janes Souza da Silva -
Vistos.
Diante da existência de herdeiro menor/incapaz, processe-se sob o rito de inventário.
Proceda a z.
Serventia ao cadastro no sistema SAJ/PG5, como terceiro interessado, a Fazenda Pública Estadual.
Nomeio o Sr.
Janes Souza da Silva, inventariante dos bens deixados por Ana Paula D'alessandro Souza, independentemente de compromisso, nos termos do enunciado nº 54, do 1º encontro dos Juízes das Varas da Família do Estado de São Paulo.
Servirá esta decisão como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais.
Tutela de urgência : Defiro a expedição de Alvará Judicial, autorizando o inventariante a alienação do veículo de p. 13.
Expeça-se o necessário.
Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita.
Para se evitar a distribuição de nova demanda, proceda-se buscas de contas bancárias e respectivos saldos, junto ao sistema SISBAJUD, bem como proceda-se pesquisas no sistema SISBAJUD - Afastamento de Sigilo Bancário, solicitando saldos atualizados das contas do PIS e FGTS, tudo em nome do "de cujus".
Com a juntada das respostas SISBAJUD, intime-se o inventariante a anexar aos autos em 20 (vinte) dias: a) declaração de herdeiros e bens do espólio, com plano de partilha amigável e prova da propriedade dos bens; b) prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas: federal e estadual; c) prova do pagamento do imposto causa mortis e do cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto 46.655/2002 (Protocolo junto à Fazenda Estadual - Osasco/SP); d) o correto valor da causa que deve corresponder ao do monte mor, se o caso (após SISBAJUD); e) certidão do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, informando acerca da existência ou não de testamento em nome do "de cujus"; f) certidão de casamento atualizada da falecida.
Após o cumprimento pelo inventariante dos itens acima, aguarde-se manifestação da Procuradoria por 30(trinta) dias, encaminhem-se os autos ao Ministério Público e tornem para eventual homologação dos valores.
Int. - ADV: ANA BEATRIZ MIYAJI (OAB 321247/SP), ANA BEATRIZ MIYAJI (OAB 321247/SP) -
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:17
Recebida a Petição Inicial
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09/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:44
Classe retificada de 7 para 39
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29/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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