TJSP - 0008100-85.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 06:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008100-85.2025.8.26.0577 (processo principal 1003981-98.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Liminar - Klaus da Silva Perez - - Gabriel Castelli Rister - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A -
Vistos.
Conforme o Comunicado Conjunto nº 951/2023, que dispõe sobre as novas taxas judiciárias de 2024 do TJSP, o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, somente será processado mediante recolhimento prévio da taxa judiciária, todavia, a Lei nº 15.109/2025 alterou o artigo 82, § 3º, do CPC, dispensando o advogado do adiantamento de custas para execução de seus honorários, como no caso concreto.
Nos casos em que o exequente tenha sido dispensado do adiantamento, também deverá ser incluído no demonstrativo de débito o valor das custas de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, acrescentado pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023), de modo que as custas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Além disso, observo que houve a dispensa para o recolhimento das custas referentes ao cadastramento do cumprimento de sentença relativo aos honorários, porém tal alteração não inclui as demais despesas judiciais, como os gastos com envio de documentos e notificações por correio ou e-mail durante o processo ou realização de pesquisas.
Assim sendo, providencie o exequente a juntada do referido cálculo, conforme determinado acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: GABRIEL CASTELLI RISTER (OAB 491376/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), KLAUS DA SILVA PEREZ (OAB 266478/SP), KLAUS DA SILVA PEREZ (OAB 266478/SP), GABRIEL CASTELLI RISTER (OAB 491376/SP) -
25/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
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20/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0008100-85.2025.8.26.0577 (processo principal 1003981-98.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Liminar - Klaus da Silva Perez - - Gabriel Castelli Rister - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos Informada a interposição do agravo de instrumento (CPC, art. 1.018), entendo que as razões postas no recurso não são suficientes para ensejar o juízo de retratação.
Assim sendo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se informação acerca da concessão de eventual efeito suspensivo ao agravo de instrumento (CPC, art. 1019, I).
Int. - ADV: GABRIEL CASTELLI RISTER (OAB 491376/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), GABRIEL CASTELLI RISTER (OAB 491376/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), KLAUS DA SILVA PEREZ (OAB 266478/SP), KLAUS DA SILVA PEREZ (OAB 266478/SP) -
16/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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