TJSP - 2358243-87.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Jacob Valente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 15:58
Situação de Arquivado Administrativamente
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19/07/2025 15:58
Processo encaminhado para o Arquivo
-
19/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:27
Prazo
-
17/06/2025 14:21
Unificação Pai
-
17/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2358243-87.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Condomínio Jequitibá - Embargdo: Alianseg Seguranca e Vigilancia Eireli e outros - Magistrado(a) Jacob Valente - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - *EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREQUESTIONAMENTO VÍCIOS INEXISTENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM AO REEXAME DA MATÉRIA, POIS SÃO CABÍVEIS APENAS QUANDO HOUVER NA DECISÃO EMBARGADA OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO SE VERIFICANDO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO A EXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS MENCIONADOS, A REJEIÇÃO DO RECURSO É MEDIDA DE RIGOR MESMO QUANDO OPOSTOS COM O INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SÃO INADMISSÍVEIS SE A DECISÃO EMBARGADA NÃO APRESENTAR VÍCIOS QUE AUTORIZARIAM A SUA INTERPOSIÇÃO - ACÓRDÃO QUE CABE SER MANTIDO - EMBARGOS REJEITADOS.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Bismarchi Motta (OAB: 275477/SP) - Ricardo Viscardi Pires (OAB: 353389/SP) - Karine Stenico Bomer Gouvêa (OAB: 226150/SP) - 3º andar -
06/06/2025 16:48
Julgado virtualmente
-
13/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:19
Despacho
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05/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:38
Subprocesso Cadastrado
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 10:48
Prazo
-
14/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:56
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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28/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 15:40
Subprocesso Cadastrado
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26/12/2024 11:03
Acórdão registrado
-
26/12/2024 10:42
Julgado virtualmente
-
28/11/2024 00:00
Publicado em
-
27/11/2024 14:53
Prazo
-
27/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:00
Publicado em
-
26/11/2024 00:00
Publicado em
-
25/11/2024 23:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/11/2024 19:20
Sem efeito suspensivo
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25/11/2024 18:53
Julgamento Virtual Iniciado
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22/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:03
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
21/11/2024 11:11
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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