TJSP - 0012011-62.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 10:59
Ato ordinatório
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11/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:28
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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10/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0012011-62.2024.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Josimar dos Santos -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
18/06/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:53
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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12/05/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 22:11
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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12/05/2025 17:48
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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12/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:17
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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05/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:36
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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