TJSP - 1016439-47.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 16:45
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 14:56
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1016439-47.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Nova Conceição I -
Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito (aqui entendido o valor vencido e as prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento) em três dias, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada.
Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006).
Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP) -
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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