TJSP - 1014879-15.2022.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2024 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/10/2024 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2024 12:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/10/2024 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 15:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2024 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2024 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2024 09:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/08/2024 19:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/08/2024 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/08/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2024 07:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2024 18:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/06/2024 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2024 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 14:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/05/2024 13:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 08:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 10:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 10:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 07:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 08:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 19:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 15:39
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
19/09/2023 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 08:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eloaine Aparecida de Faria Cicone (OAB 460805/SP) Processo 1014879-15.2022.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Retífica de Motores São José Araraquara Ltda. -
Vistos.
O artigo 789 do Código de Processo Civil dispõe que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Por sua vez o artigo 790, inciso IV do mesmo diploma estabelece: Art. 790.
São sujeitos à execução os bens: (...) IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida.
Importante também trazer à colação os artigos 1.643, 1.644 e 1.658 do Código Civil que dispõem: Art. 1.643.
Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica; II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.
Art. 1.644.
As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.
Art. 1.658.
No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Os dispositivos legais mencionados demonstram que o legislador entendeu que, uma vez destinados os objetos adquiridos ao consumo familiar, o consentimento do outro cônjuge é presumido, devendo operar a solidariedade de débito com relação a ambos os cônjuges, em favor do credor de boa fé.
No caso, considerando que a retífica foi realizada no veículo do executado, clara o benefício da família e, daí a possibilidade de constrição de bens em nome da esposa.
Nesse contexto, havendo presunção de comunicabilidade das dívidas assumidas por apenas um dos cônjuges, que deve ser elidida por aquele que pretende ver resguardada sua meação, de modo que o ônus da prova concernente à inexistência de comunicabilidade compete ao marido da executada.
Nesse sentido: AÇÃO DE EXECUÇÃO - Decisão que indeferiu pedido de pesquisa de bens em nome da esposa do executado por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, bem como a penhora de metade do saldo disponível em contas bancárias de titularidade do cônjuge do devedor, por meio do sistema BACENJUD - Insurgência da exequente - Cabimento - Hipótese em que o executado é casado sob o regime de comunhão parcial de bens, de modo que, em regra, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento - Inteligência do artigo 1.658 do Código Civil - Nesse contexto, não se afigura descabida a pretensão de pesquisa e constrição de bens em nome do cônjuge do executado - Ademais, o pedido de bloqueio de ativos financeiros respeita a meação do cônjuge que não integra a relação processual, ressalvada, ainda, a possibilidade de impugnação da constrição por meio da via processual adequada - RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 2072226-42.2018.8.26.0000, Rel.
Des.
Renato Rangel Desinano, 11ª Câmara de Direito Privado; j. 15/05/2018) Desse modo, defiro a penhora de bens do cônjuge do executado, casado no regime da comunhão parcial de bens com ELIZANGELA APARECIDA MACHADO DE MORAES, CPF *01.***.*08-55 (fls. 71).
Comprovado o recolhimento de custas (FEDTJ código 434-1 R$34,26), em cinco dias, venham conclusos para pesquisa Renajud em nome do cônjuge do executado.
Sem prejuízo da intimação postal do executado sobre a penhora de fls. 56, expeça-se outra carta de intimação do demandado da presente decisão, para impugnação em quinze dias.
Após, aguarde-se a devolução dos ARs por trinta dias.
Intime-se. -
21/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:37
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
14/08/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 07:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 20:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 15:02
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
01/06/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 09:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 13:58
Protocolizada Petição
-
12/05/2023 07:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 07:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2023 16:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/12/2022 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 18:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 01:28
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/11/2022 10:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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