TJSP - 1154784-69.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 20:49
Prazo
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24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1154784-69.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Monica Carlota Mehler - Apdo/Apte: Credicon Administradora de Consórcios S/C Ltda. (Massa Falida) - 1) Contra a r. sentença que julgou procedente o pedido formulado nos embargos de terceiro, a Massa Falida embargada interpôs recurso de apelação, sem o recolhimento do preparo, com base na condição de beneficiária da gratuidade processual.
Ocorre que a r. sentença concedeu o benefício à Massa Falida, isentando-a do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da sucumbência, sem que tivesse sido formulado pedido pela parte nos autos.
Com efeito, a necessidade da gratuidade processual não se presume, inexistindo amparo legal, ainda, para a concessão de ofício pelo juízo. 2) Como se sabe, a circunstância de se tratar de massa falida, por si só, não é suficiente para justificar a concessão da gratuidade, impondo-se a prova da real incapacidade financeira para arcar com as custas e despesas do processo, o que deverá ser realizado pela embargante, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício. 3) Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça Cível para manifestação e, após, retornem os autos conclusos.
Int. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: Alexandre Marcondes Porto de Abreu (OAB: 154794/SP) - Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP) (Síndico) - 4º andar -
13/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/06/2025 13:58
Despacho
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14/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:49
Recebidos os autos do MP
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13/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:23
Parecer - Prazo - 10 Dias
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29/04/2025 12:29
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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29/04/2025 10:04
Distribuído por competência exclusiva
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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24/04/2025 16:59
Processo Cadastrado
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04/04/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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01/04/2025 15:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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