TJSP - 1013049-54.2024.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:06
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013049-54.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Empreendimentos Jaragua Ltda - Juarez Oliveira Vidon e outro -
Vistos. 1) DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. 2) Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z.
Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promover, a z.
Serventia: a) a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito) (art. 854, § 1º, do CPC). b) Caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer as custas processuais (custas iniciais), o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC).
O protocolo do bloqueio e deverá ser digitalizado nos autos como Protocolo Bloqueio/Penhora online (novo) (código 1175).
O resultado positivo (total ou parcialmente) deverá ser digitalizado nos autos como Bloqueio/Penhora online Positivo (código 361) e o negativo como Bloqueio/Penhora online Negativo (código 362). 3) Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do NCPC) (desde que recolhida a taxa para intimação postal ou seja a parte exequente beneficiária da gratuidade processual), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do NCPC). 4) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 5) Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial.
Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5º, do NCPC). 6) Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, desde que apresentado o formulário de MLE devidamente preenchido, reservando-se, se o caso, numerário suficiente para taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos, nos termos do art. 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 7) Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
O resultado do bloqueio de veículos deverá ser digitalizado como Bloqueio - Renajud (código 778). 8) As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser digitalizadas nos autos digitais como Declaração de Imposto de Renda (código 73). 9) Caso haja resultado positivo para as diligências junto ao SISBAJUD ou RENAJUD, a z.
Seventia deverá expedir o ato ordinatório pertinente, nos termos do art. das NSCGJ.
Art. 1.264.
As informações prestadas pelo Bacenjud, que se restrinjam a declinar o bloqueio ou não dos valores determinados pelo Juízo, ou pelo Renajud, que se limitem a declinar quais veículos foram bloqueados, ou por qualquer outro sistema similar serão importadas do sistema - ou digitalizadas se enviadas em meio físico -, e em seguida liberadas nos autos digitais, praticando o ofício de justiça o ato ordinatório pertinente.
A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. 10) Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 11) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. 12) O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual).
Int. - ADV: MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP), GUEVARA BIELLA MIGUEL (OAB 238652/SP), VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:59
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:39
Bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 13:35
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 13:35
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 13:33
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 16:15
Protocolo Juntado
-
27/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 17:00
Ato ordinatório
-
25/06/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 18:15
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 18:15
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 18:15
Recebida a Petição Inicial
-
17/05/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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