TJSP - 1003982-58.2022.8.26.0220
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaratingueta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 08:31
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/01/2024 13:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/12/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:56
Conclusos para despacho
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14/09/2023 18:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Principe Stevanin (OAB 346790/SP), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 1003982-58.2022.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Rodrigues - Reqdo: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente a presente demanda, e resolvo o mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil para condenar a requerida à restituição simples do valor referentes ao seguro no valor de R$ R$ 1.828,81.
Sobre tais valores deverá incidir juros de mora legais de 1% a partir da citação, e correção monetária a partir do primeiro desembolso (tendo em vista que tal valor também é financiado).
Condeno a parte autora ao pagamento de 9/10 das custas e honorários advocatícios que fixo no patamar de 10% sobre a diferença do valor da causa e o efetivo proveito econômico, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, e suspendo a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
Condeno a requerida ao pagamento de 1/10 das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.600,00 nos termos do artigo 85, § 8º do CPC.
Após o trânsito em julgado arquivem-se.
P.R.I. -
22/08/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 22:26
Julgado procedente em parte o pedido
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11/08/2023 13:47
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 06:49
Conclusos para despacho
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07/06/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 15:58
Conclusos para despacho
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15/03/2023 09:49
Conclusos para despacho
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14/03/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2023 10:57
Conclusos para despacho
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06/10/2022 10:10
Conclusos para despacho
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05/10/2022 13:05
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2022 13:25
Expedição de Carta.
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08/09/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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