TJSP - 0002015-40.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002015-40.2024.8.26.0053 (processo principal 1053249-20.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Priscila Sousa Rocha Roupas - EPP - Para fins de intimação da FESP, das decisões de fl. 04, fl.08 e fl. 13, transcritas à seguir: "
Vistos.
Nos termos da Lei Estadual no 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto no 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, comprove a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas devidas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs.
Esclareço que o protocolo da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária e sim categorizada corretamente como EMENDA À INICIAL (CÓDIGO 8431), a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual.
Decorrido in albis o prazo ora fixado, torne concluso para extinção do incidente.
Intime-se." São Paulo, 2 de abril de 2024. "
Vistos.
Ante a ausência de recolhimento das custas, providencie o cartório a baixa do presente incidente, remetendo-o ao arquivo.
Intime-se." SÃO PAULO, 18 de abril de 2024. "
Vistos.
Fls. retro: Anote-se a inclusão/exclusão/alteração da representação processual, se em termos.
Intime-se." São Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 206685/SP) -
18/06/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:04
Ato ordinatório
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17/06/2025 23:59
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 12:51
Remetido ao DJE para Republicação
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15/01/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 19:13
Determinado o arquivamento
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16/04/2024 16:39
Conclusos para decisão
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16/04/2024 16:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2024.
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03/04/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:59
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
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24/01/2024 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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