TJSP - 1032265-05.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1032265-05.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Bm Empreendimentos e Participacoes Spe S.a. - - Bm Varejo Empreendimentos S.a -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada para determinar que a autoridade coatora se abstenha definitivamente de exigir a comprovação de quitação do ISS como condição para expedição do Certificado de Conclusão de Obra ("Habite-se") relativo ao empreendimento "Condomínio Cidade Matarazzo", confirmando-se a liminar anteriormente concedida.
Custas na forma da lei.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Por se tratar de sentença sujeita aoreexame necessário, transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em caso de recurso de apelação, deve o patrono observar o código correto de peticionamento (38023).
Após, providencie a serventia a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC) e, então, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se independentemente de novas deliberações.
Fica suspensa a execução dos honorários advocatícios, na forma do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor, às partes eventualmente agraciadas com o benefício da justiça gratuita.
P.R.I.C. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP) -
18/06/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 20:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:22
Concedida a Segurança
-
16/06/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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12/05/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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10/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 13:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 15:59
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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