TJSP - 1000885-88.2022.8.26.0272
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Henrique Abrao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:45
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 10:26
Prazo
-
17/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000885-88.2022.8.26.0272 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapira - Apelante: Luís Francisco Miranda (Espólio) e outro - Apelado: Agropecuária Ângelo e Angela Ltda - Magistrado(a) Carlos Abrão - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RECURSO CHEQUE DEVOLVIDO POR SUSTAÇÃO, ALEGADO DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE PACTO DE VENDA E COMPRA DE EQUINOS, A SEREM FORNECIDOS PELA EMBARGADA, POR INTERMÉDIO DO COEXECUTADO, FAVORECIDO DAS CÁRTULAS - AUSÊNCIA DE ENDOSSO A VIABILIZAR A OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS ÉGUAS ENTREGUES PELA EXEQUENTE SEM EMBRIÕES, EM DISSONÂNCIA COM O QUANTO NEGOCIADO COM O COEXECUTADO - EMBARGADA QUE SEQUER RESVALA NAS CIRCUNSTÂNCIAS PELAS QUAIS RECEBEU O CHEQUE, ESCORANDO O SEU DIREITO TÃO SOMENTE NA ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE TÍTULO EXECUTIVO INCOMPROVADA LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RELAÇÃO AO EMBARGANTE QUE SE MOSTRA DE RIGOR, PROSSEGUINDO-SE CONTRA O COEXECUTADO, OBSERVADA CESSÃO CIVIL DO CRÉDITO RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Luz Bertocco (OAB: 253298/SP) - Erika Camargo Gerhardt (OAB: 1911/RO) - Richard Campanari (OAB: 2889/RO) - 3º andar -
12/06/2025 09:00
Acórdão registrado
-
12/06/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
12/06/2025 07:11
Julgado virtualmente
-
10/06/2025 10:33
Julgamento Virtual Iniciado
-
10/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:20
Prazo - Controle - Intimação JV
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:23
Distribuído por sorteio
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
15/05/2025 10:11
Processo Cadastrado
-
14/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
13/05/2025 11:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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