TJSP - 1051332-53.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 14:42
Recebida a Emenda à Inicial
-
25/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1051332-53.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desconto em folha de pagamento - C.M.O.M. -
Vistos. É o caso de emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, para correção dos cálculos e correlata atribuição do valor da causa.
Em conformidade com o Comunicado DEPRE 01/2024,e devido à mudança na forma do cálculo de atualização, está cessada a publicação das Tabelas Emenda Constitucional nº 113/21 e Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E, nas quais os fatores de atualização monetária decorrentes da aplicação da SELIC ocorriam da forma capitalizada, o que foi vedado pelo CNJ.
Com efeito, e de forma complementar ao disposto no COMUNICADO Nº 01/2024, sobreveio o Comunicado DEPRE 04/2024, que estabeleceu a forma de atualização dos valores dos precatórios pela SELIC, conforme previsto no mencionado art. 21 da Resolução CNJ nº 303/2019.
O cumprimento da emenda deverá ser categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: RENATO CELLIS SILVA (OAB 346409/SP) -
18/06/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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