TJSP - 1049266-03.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 10:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/07/2025 08:51 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            16/07/2025 08:51 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/07/2025 12:04 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 07:21 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/06/2025 16:18 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/06/2025 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 15:32 Concedida a Segurança 
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                                            27/06/2025 10:25 Conclusos para julgamento 
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                                            26/06/2025 17:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/06/2025 14:32 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 14:31 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            26/06/2025 14:29 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2025 13:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/06/2025 11:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/06/2025 11:47 Juntada de Mandado 
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                                            23/06/2025 02:44 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/06/2025 02:11 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Processo 1049266-03.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês -
 
 Vistos. 1) A impetrante é entidade beneficente de assistência social e a imunidade a impostos, sem restrições, lhe é reconhecida por força de norma constitucional (art. 150, VI, a).
 
 Não se trata de conferir interpretação extensiva ou restritiva à imunidade constitucional, mas sim de alcançar a legitimidade do significado contido neste signo - impostos -, e não diviso quaisquer razões para a alteração de seu sentido de modo a negar-lhe efeito a depender de o bem ser usado para a essência da atividade finalística ou para outras tarefas de suporte.
 
 No caso, a impetrante atua na área hospitalar e pretende imunidade em relação a bens que se relacionam com a sua atividade.
 
 Neste sentido, note-se que a proforma nº 060, fls. 93, noticia entrega de medicamentos.
 
 Portanto, há verossimilhança quanto à presença do direito subjetivo à imunidade, logo, defiro a liminar para o fim de determinar à autoridade impetrada que se abstenha da cobrança do ICMS em relação aos bens contidos na proforma nº 060, fls. 93. 2) Servindo esta decisão como mandado/ofício, intime-se a autoridade impetrada para prestar informações por meio do endereço eletrônico [email protected], no prazo de dez dias, dê-se ciência do feito ao órgão de representação da respectiva pessoa jurídica interessada, e depois, com a resposta, ao MP e voltem à conclusão. - ADV: CAROLINA PASCHOALINI (OAB 329321/SP)
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                                            18/06/2025 20:21 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 11:51 Expedição de Mandado. 
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                                            18/06/2025 11:50 Expedição de Mandado. 
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                                            18/06/2025 01:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            17/06/2025 16:08 Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/06/2025 11:41 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 11:40 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 21:39 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            16/06/2025 21:39 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            16/06/2025 16:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/06/2025 15:51 Determinada alteração ou complementação do Plano Individual de atendimento (PIA) 
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                                            13/06/2025 09:45 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2025 09:41 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 17:17 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            12/06/2025 17:17 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            12/06/2025 16:59 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino 
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                                            09/06/2025 12:26 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            06/06/2025 22:19 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/06/2025 21:59 Determinada a Redistribuição dos Autos 
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                                            02/06/2025 19:41 Conclusos para decisão 
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                                            02/06/2025 19:07 Distribuído por competência exclusiva 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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