TJSP - 1000377-67.2023.8.26.0027
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 12:34
Pedido de Habilitação Juntado
-
21/03/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:30
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:42
Pedido de Habilitação Juntado
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02/09/2024 13:38
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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02/09/2024 13:37
Certidão de Cartório Expedida
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30/08/2024 16:52
Petição Juntada
-
15/08/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 15:30
Ato ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
-
14/08/2024 15:21
Documento Juntado
-
12/08/2024 10:10
Contrarrazões Juntada
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09/08/2024 07:50
Contrarrazões Juntada
-
29/07/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:50
Apelação/Razões Juntada
-
22/07/2024 07:50
Apelação/Razões Juntada
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10/07/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:00
Remetido ao DJE
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05/07/2024 16:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/05/2024 10:01
Conclusos para Sentença
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23/05/2024 20:35
Ofício Expedido
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23/05/2024 14:28
Certidão de Cartório Expedida
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08/05/2024 09:48
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 10:30
Remetido ao DJE
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24/04/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 19:08
Conclusos para decisão
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19/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:40
Petição Juntada
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03/04/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 00:00
Remetido ao DJE
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02/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:36
Conclusos para despacho
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27/03/2024 20:10
Petição Juntada
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07/03/2024 14:50
Petição Juntada
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05/03/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 00:00
Remetido ao DJE
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04/03/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/03/2024 18:20
Petição Juntada
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01/03/2024 17:51
Petição Juntada
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14/12/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 12:00
Remetido ao DJE
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14/12/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2023 16:53
Petição Juntada
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01/12/2023 14:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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08/11/2023 21:23
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 10:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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31/10/2023 09:56
Ofício Juntado
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31/10/2023 09:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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18/10/2023 10:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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18/10/2023 10:00
Ofício Expedido
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18/10/2023 00:10
Petição Juntada
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11/10/2023 09:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/10/2023 09:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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09/10/2023 19:20
Petição Juntada
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06/10/2023 12:40
Réplica Juntada
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03/10/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 00:00
Remetido ao DJE
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29/09/2023 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/09/2023 13:10
Contestação Juntada
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06/09/2023 04:45
AR Positivo Juntado
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30/08/2023 12:40
Petição Juntada
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29/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 14:04
Carta Expedida
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28/08/2023 14:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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28/08/2023 12:00
Remetido ao DJE
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28/08/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 12:22
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:30
Petição Juntada
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15/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) Processo 1000377-67.2023.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flavio Roberto Genaro - 1.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria; e (iii) a ausência de indicação da profissão na qualificação da parte autora.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) planilha de gastos do núcleo familiar, com a devida indicação do que é efetivamente custeado com a renda da parte requerente.
No mesmo prazo, poderá recolher as custas judiciais e despesas processuais, facultando-se que o faça de forma parcelada, em até 6 (seis) prestações iguais e sucessivas.
Int. -
14/08/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 10:08
Recebida a Emenda à Inicial
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14/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
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14/08/2023 06:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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