TJSP - 1007577-83.2013.8.26.0704
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Ielo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:09
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
21/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
07/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 10:12
Prazo
-
17/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007577-83.2013.8.26.0704 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Rejel Representações Sc Ltda - Apelada: Sueli Maria da Silva de Oliveira - Apelado: Fabio Eduardo de Oliveira - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE APELO DO EXEQUENTE NÃO ACOLHIMENTO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL, À LUZ DO ART. 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA, APLICÁVEL POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 44 DA LEI 10.931/2004 ARQUIVAMENTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 (ABRIL/2018) POR INÉRCIA INJUSTIFICADA DO EXEQUENTE QUE NÃO SE MANIFESTOU QUANDO INSTADO A RECOLHER CUSTAS PARA PESQUISAS EM BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA PRAZO TRIENAL DECORRIDO DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRECEDENTES DESTA C.
CÂMARA SENTENÇA MANTIDA, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PRIMEIRO GRAU.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sandra Lara Castro (OAB: 195467/SP) - Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB: 132648/SP) - 3º andar -
11/06/2025 15:15
Acórdão registrado
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11/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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11/06/2025 13:54
Julgado virtualmente
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10/06/2025 16:12
Julgamento Virtual Iniciado
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06/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 00:00
Publicado em
-
02/06/2025 11:06
Prazo - Controle - Intimação JV
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30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:35
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/05/2025 12:25
Processo Cadastrado
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19/05/2025 08:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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