TJSP - 1000083-21.2023.8.26.0219
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:09
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:37
Prazo
-
18/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000083-21.2023.8.26.0219 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararema - Apelante: Edemilson Pereira dos Santos, (Justiça Gratuita) - Apelado: Diego Donizeti da Silva Siqueira - Magistrado(a) Eduardo Velho - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTAAPELAÇÃO AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - IMÓVEIS CONFINANTES ALEGAÇÃO DO RECORRENTE DE QUE A ÁREA EM LITIGIO LHE PERTENCE E QUE O APELADO É QUEM RETIROU A CERCA DIVISÓRIA E VEM PRATICANDO ESBULHO - CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS DEMONSTRA QUE O AUTOR MANTINHA A POSSE DA ÁREA - O APELANTE, EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, CONFESSOU TER RETIRADO A CERCA DO LOCAL - PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL COMPROVARAM A EXISTÊNCIA DA TURBAÇÃO PELO APELANTE - INCABÍVEL PROVA PERICIAL EM AÇÃO POSSESSÓRIA PARA DEMARCAR A ÁREA - TURBAÇÃO COMPROVADA - SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rogério Gimenez (OAB: 363082/SP) (Convênio A.J/OAB) - Paulo Guilherme Lobato Ferreira Junior (OAB: 386915/SP) - Jair de Souza Lima (OAB: 377310/SP) - 3º Andar -
13/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 21:06
Acórdão registrado
-
12/06/2025 17:57
Julgado virtualmente
-
30/05/2025 15:00
Julgamento Virtual Iniciado
-
27/09/2024 00:00
Publicado em
-
26/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:26
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:26
Distribuído por sorteio
-
19/09/2024 00:00
Publicado em
-
16/09/2024 16:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/09/2024 16:35
Processo Cadastrado
-
16/09/2024 11:16
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
16/09/2024 10:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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