TJSP - 1004922-39.2023.8.26.0268
1ª instância - Foro de Itapecerica da Serra_1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:03
Conclusos para julgamento
-
25/11/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edlaine Cristina Xavier Chrisostomo (OAB 250216/SP) Processo 1004922-39.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camila Mendes das Dores, Gildo Mariano -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Cite-se a parte contrária, com as advertências de praxe, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de eventual designação em fase posterior do processo.
Decorrido o prazo para contestação, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de quinze dias úteis (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, as partes deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf.
Intime-se. -
18/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:36
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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