TJSP - 2091243-20.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Velho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:33
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 14:59
Prazo
-
18/06/2025 14:59
Prazo
-
18/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2091243-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barra Bonita - Agravante: Aguéda Aparecida Stringheta Gallo - Agravado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Eduardo Velho - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO VERÃO CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ EFETIVO PAGAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA POR MEIO DO RESP Nº 1.820.963/SP, COM FIXAÇÃO DA TESE DE QUE O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA - INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE CREDORA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU APLICAÇÃO DA NOVA TESE FIXADA CABIMENTO APLICABILIDADE IMEDIATA DO TEMA 677 DO STJ, APÓS A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO DO RESP. 1.820.963/SP EFEITO VINCULANTE IMEDIATO, CONFORME PREVISTO NO ART. 1.040 DO CPC.
PRECEDENTES DO C STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS APÓS O PRIMEIRO DEPÓSITO - CABIMENTO - APURADO DEPÓSITO INSUFICIENTE, APLICAM-SE OS ACRÉSCIMOS PREVISTOS NO § 2º, DO ART. 523, DO CPC APENAS SOBRE O SALDO REMANESCENTE DA DÍVIDA. AGRAVO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Carolina de Souza Dantas Della Valle (OAB: 152378/SP) - Rodolfo Cezar Basso (OAB: 333594/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Carlos Magno de Souza Dantas (OAB: 34378/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Marlon Souza do Nascimento (OAB: 133758/RJ) - 3º Andar -
13/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 21:14
Acórdão registrado
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12/06/2025 17:53
Julgado virtualmente
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06/06/2025 13:42
Julgamento Virtual Iniciado
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07/05/2025 18:48
Conclusos para decisão
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05/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 10:46
Prazo
-
04/04/2025 10:46
Prazo
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04/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:13
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
-
02/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
01/04/2025 10:57
Despacho
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01/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:47
Distribuído por competência exclusiva
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27/03/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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27/03/2025 15:30
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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