TJSP - 2105026-79.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:56
Situação de Arquivado Administrativamente
-
15/07/2025 10:56
Processo encaminhado para o Arquivo
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18/06/2025 15:37
Prazo
-
18/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2105026-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barra Bonita - Agravante: Melissa Petri Pedrola de Souza (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Eduardo Velho - Deram provimento ao recurso, com determinação.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ EFETIVO PAGAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO - ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA POR MEIO DO RESP Nº 1.820.963/SP, COM FIXAÇÃO DA TESE DE QUE O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA - INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE EXEQUENTE - CABIMENTO - APLICABILIDADE IMEDIATA DO TEMA 677 DO STJ - EFEITO VINCULANTE IMEDIATO, CONFORME PREVISTO NO ART. 1.040 DO CPC.
PRECEDENTES DO C STJ - DECISÃO REFORMADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃOINDIVIDUAL INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS APÓS O PRIMEIRO DEPÓSITO CABIMENTO - APURADO DEPÓSITO INSUFICIENTE, APLICAM-SE OS ACRÉSCIMOS PREVISTOS NO § 2º, DO ART. 523, DO CPC APENAS SOBRE O SALDO REMANESCENTE DA DÍVIDA.
RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Carolina de Souza Dantas Della Valle (OAB: 152378/SP) - Rodolfo Cezar Basso (OAB: 333594/SP) - Carlos Magno de Souza Dantas (OAB: 34378/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - 3º Andar -
13/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 21:17
Acórdão registrado
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12/06/2025 17:54
Julgado virtualmente
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06/06/2025 13:23
Julgamento Virtual Iniciado
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16/05/2025 17:49
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:49
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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25/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 00:00
Publicado em
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16/04/2025 11:04
Prazo
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16/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:32
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
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14/04/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/04/2025 11:32
Despacho
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14/04/2025 00:00
Publicado em
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:57
Distribuído por competência exclusiva
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08/04/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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08/04/2025 16:25
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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