TJSP - 0004610-75.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004610-75.2025.8.26.0053 (processo principal 0401717-28.1997.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - Moises Rodrigues de Lima -
Vistos. 1.
HOMOLOGO a habilitação dos sucessores de MOISÉS RODRIGUES DE LIMA (fl. 1/25), uma vez que os documentos trazidos, demonstraram a condição deles, independentemente da existência de inventário, pois nos termos do art. 687, 688, 689 e 690, do CPC, basta a prova documental da morte e da qualidade dos herdeiros.
Proceda a Serventia as anotações necessárias no cadastro de partes e representantes dos autos do cumprimento de sentença de n.º 00017447-70.2022.8.26.0053. 2.
Providencie o patrono interessado a instauração do respectivo incidente referente ao exequente falecido nos autos do cumprimento de sentença já em andamento: n.º 00017447-70.2022.8.26.0053. 3.
No mais, arquive-se este Cumprimento de Sentença.
Intime-se. - ADV: STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), ZACARIAS ROMEU DE LIMA (OAB 212469/SP) -
18/06/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
06/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/1997
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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