TJSP - 2126203-02.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sebastiao Thiago de Siqueira
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:18
Prazo
-
21/07/2025 16:06
Unificação Pai
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21/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:21
Julgado virtualmente
-
15/07/2025 22:02
Despacho
-
26/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:14
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 10:41
Prazo
-
17/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2126203-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Vila Floresta Construções e Saneamento Ltda. (Em Recuperação Judicial) (Atual Denominação de Geva Construtora Ltda.) - Agravado: Dp Barros Pavimentação e Construção Ltda - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Não conheceram de parte do recurso e deram parcial provimento na sua parte conhecida.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO PERÍCIA CONTÁBIL DEFERIMENTO COM NOMEAÇÃO DE PERITO DECISÃO QUE POSTERGOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA PARTE AGRAVADA À EVENTUAL SOLICITAÇÃO DO PERITO, CASO ENTENDA SER NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS, SOB PENA DE ARCAR COM O ÔNUS DA NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA DESCABIMENTO QUESTÃO QUE JÁ RESTOU DECIDIDA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2186486-59.2023.8.26.0000, DETERMINANDO A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ELENCADOS PELA PARTE AGRAVANTE - VERBA HONORÁRIA SUPORTADA INTEGRALMENTE PELA PARTE QUE REQUEREU A PROVA, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 95 DO CPC ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS PERICIAIS - MOMENTO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA - DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE TODOS OS DOCUMENTOS QUE SERÃO PERICIADOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 465, §2º, DO CPC - ESTIMATIVA INICIAL - POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO FUTURA - PEDIDO DE DIFERIMENTO OU PARCELAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA DECISÃO RECORRIDA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA INADMISSÍVEL RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Bermudes de Freitas Guimarães (OAB: 271296/SP) - Priscila Pinheiro Honorato Borges (OAB: 134011/SP) - Klaus Gildo David Scandiuzzi (OAB: 199204/SP) - Francisco José Carvalho (OAB: 162797/SP) - José Trindade de Oliveira (OAB: 194783/SP) - 3º andar -
12/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 17:26
Acórdão registrado
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12/06/2025 15:52
Julgado virtualmente
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10/06/2025 14:27
Julgamento Virtual Iniciado
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10/06/2025 13:52
Despacho
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02/06/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 09:21
Prazo
-
07/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 13:27
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/04/2025 17:09
Despacho
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30/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:04
Distribuído por competência exclusiva
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28/04/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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28/04/2025 16:37
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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