TJSP - 2128608-11.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Salles Penna Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:45
Prazo
-
18/07/2025 10:33
Unificação Pai
-
18/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:44
Julgado virtualmente
-
01/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:39
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 10:41
Prazo
-
17/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2128608-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Iossef Ghassan Zeitoun - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Penna Machado - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO BANCO EXECUTADO PARA RECONHECER O REAL MONTANTE DA DÍVIDA E O IMPORTE EXCEDENTE, ELUCIDANDO, AINDA, QUE OS CÁLCULOS INCIDEM APENAS SOBRE A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INCONFORMISMO DO EXEQUENTE.
NÃO ACOLHIMENTO.
A R.
SENTENÇA “A QUO” PROFERIDA CONDENOU O BANCO AGRAVADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CALCULADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONSISTENTE SOMENTE NA QUANTIA ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS, EXCLUINDO A IMPORTÂNCIA DECLARADA INEXIGÍVEL.
O LIMITE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA É O EXATO TERMO DO “DECISUM”, SOB PENA DE INOVAÇÃO VEDADA NA FASE EXECUTIVA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Robson Lopes de Sousa (OAB: 217536/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 3º andar -
11/06/2025 21:44
Acórdão registrado
-
11/06/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
11/06/2025 18:35
Julgado virtualmente
-
10/06/2025 16:05
Julgamento Virtual Iniciado
-
03/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 09:21
Prazo
-
07/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/04/2025 17:59
Despacho
-
30/04/2025 17:06
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:52
Distribuído por competência exclusiva
-
30/04/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
30/04/2025 14:32
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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