TJSP - 1500552-86.2023.8.26.0129
1ª instância - 02 Cumulativa de Casa Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1500552-86.2023.8.26.0129 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de domicílio - ANTONIO PEDRO DA SILVA -
Vistos.
Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos, sobretudo a tempestividade (art. 593 do CPP), RECEBO o recurso interposto pela defesa do réu (ré) ANTONIO PEDRO DA SILVA (página 138).
Abra-se vista dos autos ao apelante pelo prazo legal de oito dias, conforme previsto no art. 600 do Código de Processo Penal, para oferecimento das razões recursais.
Caso não haja juntada das razões no prazo fixado, será intimado o apelante, pessoalmente, para constituição de novo defensor, e, quedando inerte, será designado defensor dativo.
Juntadas as razões, abra-se vistas à parte contrária, pelo mesmo prazo.
Caso o apelante haja manifestado ou venha a manifestar a opção descrita no art. 600, § 4º do CPP, tal fato não obstará sua imediata intimação para apresentação das razões no prazo de oito dias, eis que o Supremo Tribunal Federal, nos autos de Reclamação nº 12.329, tal qual o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na Apelação Criminal nº 1.605.043-8 (de 09.11.2016), 2a CCr) considerou não recepcionado tal dispositivo pela Constituição de 1988, diante de sua completa inutilidade, cuja serventia atual é somente afrontar o princípio da eficiência e da razoável duração do processo.
Nesse sentido: HABEAS CORPUS - Artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Razões recursais na segunda instância.
Indeferimento.
Afronta à razoável duração do processo.
ORDEM DENEGADA (TJ-SP - HC: 21635074520198260000 SP 2163507-45.2019.8.26.0000, Relator: Rachid Vaz de Almeida, Data de Julgamento: 05/09/2019, 10ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 06/09/2019). "HABEAS CORPUS - Artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Razões recursais na segunda instância.
Indeferimento.
Afronta à razoável duração do processo .
ORDEM DENEGADA." (TJ-SP - HC: 21635074520198260000 SP 2163507-45.2019.8 .26.0000, Relator.: Rachid Vaz de Almeida, Data de Julgamento: 05/09/2019, 10ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 06/09/2019).
Assim sendo, igualmente declarando não recepcionado o citado dispositivo, determino que as razões de apelação deverão ser apresentadas imediatamente, nesta instância, no prazo derradeiro e improrrogável de oito dias.
Caso tal não ocorra, intime-se o(a) acusado(a) para, querendo, constituir novo defensor, em dez dias.
Permanecendo inerte, designe-se, por certidão, defensor dativo ao(à) sentenciado(a) para que oferte as necessárias razões de apelação, no prazo legal, sob pena de deserção.
Int.
Dil.. - ADV: PAULO CELSO BOLDRIN (OAB 120935/SP), LUCAS MARTINUCCI BOLDRIN (OAB 420643/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 19:10
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
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19/02/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 09:10
Juntada de Mandado
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04/02/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 09:09
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 10:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 03:00:00, 2ª Vara.
-
09/12/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 11:58
Juntada de Mandado
-
14/11/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 16:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/10/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
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15/05/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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10/04/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 14:15
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:07
Evoluída a classe de 279 para 10943
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16/01/2024 14:57
Recebida a denúncia
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12/01/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:17
Juntada de Petição de Denúncia
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10/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/10/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 23:52
Suspensão do Prazo
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14/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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