TJSP - 0005242-93.2022.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/07/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:38
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:49
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 20:40
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
29/04/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wlademir Sao Pedro Junior (OAB 134021/SP), Deibd de Almeida Lima (OAB 298320/SP), Luciano Pugin (OAB 353343/SP), Andrea Moreira da Costa (OAB 453103/SP) Processo 0005242-93.2022.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Jesus Panza, Efigênia Elias Coutinho, Marfiza Panza Caberlim, Claurinda Panza Thomaz, Roberto Thomaz, Paulo Noriki Takeda - Exectdo: Marcelo Prudente da Costa - Providencie a parte credora a juntada aos autos, em 10 dias, do respectivo formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017. -
28/04/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/04/2025 09:29
Comprovante de Depósito Juntada
-
01/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wlademir Sao Pedro Junior (OAB 134021/SP), Deibd de Almeida Lima (OAB 298320/SP), Luciano Pugin (OAB 353343/SP), Andrea Moreira da Costa (OAB 453103/SP) Processo 0005242-93.2022.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Jesus Panza, Efigênia Elias Coutinho, Marfiza Panza Caberlim, Claurinda Panza Thomaz, Roberto Thomaz, Paulo Noriki Takeda - Exectdo: Marcelo Prudente da Costa -
Vistos.
Fls. 249/250: defiro o pedido, informando a serventia se o valor de fls. 219 já foi transferido a este Juízo.
Em caso positivo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do credor, mediante apresentação do formulário próprio, e tornem conclusos para extinção.
Intime-se. -
31/03/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:06
Petição Juntada
-
07/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 14:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 18:51
Petição Juntada
-
25/11/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 18:21
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:42
Petição Juntada
-
19/11/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:45
Certidão de Cartório Expedida
-
25/09/2024 15:10
Certidão de Cartório Expedida
-
06/09/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 15:14
Ofício Juntado
-
06/08/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 13:44
Documento Juntado
-
02/08/2024 13:44
Documento Juntado
-
02/08/2024 13:44
Documento Juntado
-
02/08/2024 12:03
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
02/08/2024 10:11
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
20/07/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:48
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 20:09
Petição Juntada
-
11/07/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
07/07/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:52
Petição Juntada
-
21/06/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/06/2024 14:47
Documento Juntado
-
18/06/2024 17:23
Petição Juntada
-
08/05/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 14:01
Petição Juntada
-
03/05/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 12:40
Documento Juntado
-
29/04/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 13:22
Petição Juntada
-
25/04/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 16:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/04/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:17
Petição Juntada
-
05/04/2024 03:22
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 18:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/02/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 18:00
Petição Juntada
-
23/02/2024 15:22
Certidão de Cartório Expedida
-
02/11/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 10:51
Petição Juntada
-
18/09/2023 13:18
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
23/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wlademir Sao Pedro Junior (OAB 134021/SP), Deibd de Almeida Lima (OAB 298320/SP), Luciano Pugin (OAB 353343/SP), Andrea Moreira da Costa (OAB 453103/SP) Processo 0005242-93.2022.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Jesus Panza, Efigênia Elias Coutinho, Marfiza Panza Caberlim, Claurinda Panza Thomaz, Roberto Thomaz, Paulo Noriki Takeda - Exectdo: Marcelo Prudente da Costa -
Vistos. 1.
Iniciado o cumprimento de sentença, os credores requereram o arresto no rosto do autos do processo 1008627.55.2014.8.26.0011 de valores de titularidade do executado Marcelo Prudente da Costa, deferido às fls. 7/8 até o limite de R$ 102.135,12. 2.
O devedor ofereceu impugnação.
Afirma que os valores cuja penhora os autores requerem são oriundos de arrematação de bem de família.
O saldo remanescente do produto da arrematação tem a mesma natureza jurídica de bem de família, devendo ser reconhecida sua impenhorabilidade.
Requer os benefícios da justiça gratuita. 3.
Resposta dos autores às fls. 46 e seguintes. 4.
Em nova manifestação (fls. 95/104), o executado reiterou suas alegações e acrescentou que há pedidos de outros credores nos autos do processo 1008627-55.2014. 5.
A r. decisão de fl. 105 rejeitou os pedidos de fls. 95/104 e o devedor interpôs o agravo de instrumento 2122155-68.2023. 6.
Cumpra-se o V.
Acórdão de fls. 133/137, que negou provimento ao agravo interposto pelo devedor. 7.
Desnecessária a apreciação da impugnação, uma vez que a decisão agravada já afastou as alegações nela formuladas, reiteradas na petição de fls. 95/104. 8.
Anote-se a gratuidade concedida ao réu na fase de conhecimento.
Nos termos da sentença, deve ser observado o que dispõe o artigo 98, parágrafo 3º do CPC. 9.
Apresentem os autores novo demonstrativo de débito, excluindo os valores referentes a custas e honorários. 10.
Prazo: 15 dias. 11.
Após, será expedido novo ofício para correção do valor penhorado no rosto do autos 1008627-55.2014.8.26.0011. 12.
No silêncio, arquivem-se.
Intime-se. -
22/08/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:15
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
-
09/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
25/05/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
23/05/2023 19:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/05/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 13:51
Petição Juntada
-
26/04/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
23/04/2023 15:20
Petição Juntada
-
19/04/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 05:49
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 14:40
Documento Juntado
-
17/04/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 17:22
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
10/03/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
08/03/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 22:10
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
23/01/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
19/01/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 07:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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