TJSP - 0009200-73.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 11:25
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
11/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0009200-73.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Caoa Motor do Brasil Ltda. - - HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados no termo de ajuizamento, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1.995.
Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.
O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: 1.
Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deve ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
P.I.C. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:46
Julgada improcedente a ação
-
01/11/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 08:47
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:34
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 18:34
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:08
Mudança de Magistrado
-
25/06/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000482-03.2025.8.26.0541
Jaqueline Campanholo Gianni Franzin
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2024 19:50
Processo nº 1016728-71.2022.8.26.0053
Nilce dos Santos Tortorelli
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiro...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2022 23:12
Processo nº 1008825-82.2022.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2022 17:06
Processo nº 0000932-43.2025.8.26.0541
Irma Merighi Pinha
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Valdeci Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2024 14:36
Processo nº 1003285-53.2022.8.26.0053
Tereza Januario Mulotto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Benedito da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2022 09:57